terça-feira, 12 de agosto de 2008

LULA AMARELOU


Profª Flávia Piovesan


Postado no site CONVERSA AFIADA, do Paulo Henrique Amorim. Reproduzo.

Piovesan: Judiciário sozinho não revê a Lei da Anistia
12/08/2008 12:03


PIOVESAN: LULA NÃO TEVE A CORAGEM DE ENFRENTAR A TORTURA


O Presidente Lula anunciou nesta segunda-feira, dia 11, que a discussão da Lei da Anistia no Brasil deve ficar apenas no âmbito da Justiça A professora doutora de Direitos Humanos da PUC-São Paulo e da Universidade de Pablo Olavide, na Espanha, Flávia Piovesan disse em entrevista a Paulo Henrique Amorim nesta terça-feira, dia 12, que seria um ato de coragem do Governo enfrentar o debate sobre a Lei da Anistia.
“Eu lamento essa decisão do Presidente da República. Creio que teria sido um ato de coragem e ousadia em prol da consolidação democrática enfrentar esse debate que se vê tensionado, explicitado, no âmbito do Governo, tendo em vista essa tensão, de um lado o Ministro da Justiça e o Secretário de Direitos Humanos e por outro o Ministro da Defesa”, disse Piovesan
A professora Flávia Piovesan lembrou que “o Brasil é um país isolado no Conesul. É o único que não fez a chamada ‘justiça de transição’, que permite esse ritual de passagem de um regime ditatorial para uma ordem democrática”.
Segundo Piovesan, o Brasil pode reviver o caso Pinochet, em que o juiz espanhol Baltasar Garzón pediu à Inglaterra a extradição do ditador chileno. A professora Piovesan disse que em 27 de dezembro de 2007 a Justiça italiana determinou a prisão preventiva de 146 sul-americanos, entre eles 13 brasileiros, “em virtude de desaparecimentos forçados, sob o manto da Operação Condor”.
“Ou seja, se o Executivo não enfrentar esse debate, quem enfrentará, como você lembra é o Poder Judiciário local, regional ou global. O que eu quero dizer com isso? Além de existirem casos pendentes na Justiça local brasileira... É muito provável que se o Brasil nada fizer a Justiça internacional o fará, ou a justiça regional”, disse Piovesan.
Então, segundo a professora Flávia Piovesan, há duas possibilidades, além do Judiciário brasileiro: o caso chegar à Corte Interamericana de Direitos Humanos, que tem um sólido precedente de reler as Leis de Anistia, entendendo incompatíveis com os parâmetros internacionais, ou mesmo esse processo correndo na Itália, com base na Convenção Contra a Tortura.
Leia a íntegra da entrevista com a professora Flávia Piovesan:
Paulo Henrique Amorim – Eu vou conversar com a professora Flávia Piovesan, professora doutora de Direitos Humanos da PUC de São Paulo, ela também leciona na Universidade Pablo de Olavide, na Espanha. Professora Piovesan, a senhora deve ter tomado conhecimento da decisão, ontem, do Presidente Lula de, digamos, entre aspas, enquadrar o Ministro Tarso Genro e entregar à Justiça e só à Justiça a discussão sobre a Lei de Anistia no Brasil. Eu lhe pergunto: o que pode ocorrer em face dessa decisão do Executivo? Isso é bom ou isso é mau para a revisão dos processos dos militares que torturaram no Brasil?



Flávia Piovesan – Bom, eu lamento essa decisão do Presidente da República. Creio que teria sido um ato de coragem e ousadia em prol da consolidação democrática enfrentar esse debate que se vê tensionado, explicitado, no âmbito do Governo, tendo em vista essa tensão, de um lado o Ministro da Justiça e o Secretário de Direitos Humanos e por outro o Ministro da Defesa. Eu lembro, Paulo, que o Brasil é um país isolado no Conesul. É o único que não fez a chamada “justiça de transição”, que permite esse ritual de passagem de um regime ditatorial para uma ordem democrática.



Paulo Henrique Amorim – Eu lhe pergunto: mas se a questão permanecer e se restringir ao âmbito do Judiciário, isso não pode permitir a revisão? Por que o Executivo seria necessário, na sua opinião?



Flávia Piovesan – Na realidade, o Executivo poderia pautar esse tema como, inclusive, uma política de Estado. Ou seja, a necessidade de olhar para trás, de acertar as contas com o passado em prol da consolidação da democracia, do Estado de Direito, do fortalecimento do regime de Direitos Humanos no Brasil. Agora, eu também realço aqui que em 27 de dezembro do ano passado a Justiça italiana determinou a prisão preventiva de 146 sul-americanos. E neste universo estão 13 brasileiros, em virtude de desaparecimentos forçados, sob o manto da Operação Condor. Ou seja, se o Executivo não enfrentar esse debate, quem enfrentará, como você lembra é o Poder Judiciário local, regional ou global. O que eu quero dizer com isso? Além de existirem casos pendentes na Justiça local brasileira – e eu lembro uma ação muito recente proposta pelo Ministério Público Federal contra aqueles que coordenavam o DOI-CODI, o centro de torturas na repressão, além de outras demandas...



Paulo Henrique Amorim – Os Procuradores Weichert e Fávero, não é isso?



Flávia Piovesan – Exatamente. Marlon e a Maria Eugênia. Além deste caso, que o Judiciário está sendo instado a se manifestar a respeito, a decidir a questão, há também um outro caso que remete à Guerrilha do Araguaia e ao silêncio do Estado brasileiro que foi submetido ao Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos. Ou seja, é muito provável que se o Brasil nada fizer a Justiça internacional o fará, ou a justiça regional. Então nós temos duas possibilidades aí, além do Judiciário brasileiro: o caso chegar à Corte Interamericana de Direitos Humanos, que tem um sólido precedente de reler as Leis de Anistia, entendendo incompatíveis com os parâmetros internacionais, ou mesmo esse processo correndo na Itália, com base na Convenção Contra a Tortura.



Paulo Henrique Amorim – Eu pergunto à senhora, professora: a senhora conhece o nome desses 13 brasileiros que a Justiça italiana responsabiliza como responsáveis pela morte de italianos no âmbito da Operação Condor?



Flávia Piovesan – Eu não conheço. Aliás, esse é um problema grave da nossa história, que é a negativa do direito à verdade e à memória. Isso, eu penso, não é um direito apenas individual dos familiares dos mortos e desaparecidos na repressão, mas é um direito, Paulo, de todos nós. Nós queremos conhecer a nossa história, nós temos o direito à identidade, à memória coletiva...
Paulo Henrique Amorim – Queremos saber quem torturou, em suma?
Flávia Piovesan – Exato. Sem informação, sem abertura de arquivos – e aqui observo que há uma lei que é a 11.111, de 2005, que cria uma categoria absurdo de ultra-secretos, que poderão ficar em eterno sigilo, em nome da Soberania Nacional...



Paulo Henrique Amorim – Esses 13 nomes estão secretos nessa lei?



Flávia Piovesan – Não, eu não conheço. Na verdade, eu acompanhei, até escrevi sobre esse caso da Operação Condor, da Justiça Italiana e tudo mais, mas eu desconheço o processo nas minúcias, eu não tive acesso às informações. Mas o grande drama é o seguinte: não há justiça sem informação. E os arquivos estão repletos de informações precisas sobre a atuação, como ocorreram esses crimes, quais circunstâncias, como essas pessoas foram mortas, o destino dos corpos, quer dizer, isso tem a ver não só com o direito ao luto, que é um direito milenar, se você tomar até Antígona de Sófocles lutou pelo direito a um sepultamento digno do seu irmão, não é? Isso é uma coisa milenar, quer dizer, não só isso, isso tem a ver com o seu direito, com o meu direito, direito do nosso país de conhecer a verdade, a sua história.



Paulo Henrique Amorim – Professora, existe a possibilidade, então, de um juiz italiano mandar prender um brasileiro aqui no Brasil?



Flávia Piovesan – Sem dúvida. Por quê? E aí vem, eu diria, como se fosse o caso Pinochet II, vamos dizer. O caso Pinochet foi o primeiro caso, não sei se você se recorda, em 1998, há dez anos, quando o juiz Baltasar...




Paulo Henrique Amorim – O juiz Garzón. Baltasar Garzón, exatamente.



Flávia Piovesan – Isso. Que estará aqui no Brasil em breve, em uma semana ou duas.



Paulo Henrique Amorim – No evento “Diálogos Capitais”, da Carta Capital.



Flávia Piovesan – Exato. Então, o juiz Baltasar Garzón, da Espanha, solicitou a extradição à Inglaterra de Pinochet. Com base em que? No campo jurídico, com base na Convenção Contra a Tortura. O mesmo ocorre com a Justiça Italiana. Com base nessa Convenção da qual o Brasil é signatário, a Itália, a Argentina e mais de 140 Estados partes, a tortura é um crime de lesa humanidade, é um crime que viola a ordem internacional.



Paulo Henrique Amorim – Que Convenção é essa professora?



Flávia Piovesan – É a Convenção da ONU contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes...



Paulo Henrique Amorim – Eu fui testemunha de quando o Presidente Sarney, em Nova York, em uma assembléia da ONU, anunciou que o Brasil estava assinando essa Convenção.



Flávia Piovesan – Exato


.
Paulo Henrique Amorim – Assina mas não cumpre, portanto?



Flávia Piovesan – Esse é o ponto. Entrou como exercício da sua soberania nesse jogo internacional. E agora o Brasil tem que acolher a responsabilidade de investigar, processar, punir, reparar os casos de tortura. E se ele não o fizer, outros países que são signatários da Convenção têm o direito e o dever de fazê-lo. Ou seja, combate a impunidade daqueles que torturaram e fizeram, assim, do Estado um delinqüente.



Paulo Henrique Amorim – O que a senhora mencionou com relação à Guerrilha do Araguaia? Qual é o processo que corre com relação a isso?



Flávia Piovesan – Então, o caso Araguaia foi encaminhado ao Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos por uma entidade chamada Cejil, Centro pela Justiça e o Direito Internacional. Qual é um dos argumentos centrais deste caso? É que a Lei da Anistia institucionaliza a impunidade no Brasil. Ou seja, o Brasil, ao não enfrentar esse tema a sua missão, o seu silêncio, é berrante perante os parâmetros internacionais de Direitos Humanos, os quais o país se comprometeu a cumprir. Então, esse caso já está pautado na agenda internacional, não só pela Itália, no caso da Operação Condor, mas também com o caso da Guerrilha do Araguaia, perante a Comissão Interamericana, que já admitiu o caso.



Paulo Henrique Amorim – O que a Comissão Interamericana pode fazer?



Flávia Piovesan – A punição pode condenar o Estado brasileiro, não só a enfrentar esse caso em prol do direito à Justiça dos familiares dos mortos, do direito à verdade e abertura dos arquivos, e pode, inclusive, determinar ao Estado brasileiro que reinterprete, reavalie, revisite a Lei de Anistia, já que ela é absolutamente incompatível com os parâmetros internacionais, já que não há como anistiar tortura, tortura não é um crime político, e, segundo ponto, a tortura é imprescritível. Agora, se a decisão da Comissão for essa e o Brasil não a cumprir, o caso pode chegar à Corte Interamericana, que é um tribunal de Direitos Humanos, da OEA. Daí, esse tribunal, que é uma Justiça regional, poderá condenar o Estado brasileiro.



Paulo Henrique Amorim – E o Brasil pode vir a ser um Estado proscrito.



Flávia Piovesan – Exato. Porque, veja, a situação, é um outro ponto que me chama a atenção, há uma estudiosa muito competente da Universidade de Minnesota, que esteve aqui no Brasil na semana passada, que é a Kathryn Sikkink. E ela faz a seguinte investigação: ora, aqueles que criticam a nossa posição entendem que revisar a Lei de Anistia ou pautar o julgamento dos militares à verdade, à Justiça, seria causar uma instabilidade, uma violência, e poderia até gerar um golpe nas nossas instituições. E o que ela avalia é que nos países em que isso ocorreu no Conesul, Argentina, Chile e tantos outros, há um revés, a “justiça de transição” não causou qualquer instabilidade, nem tampouco golpe, mas, sim, fortaleceu a democracia, o Estado de Direito e o regime de Direitos Humanos. Por quê? Porque passou à população a idéia da ruptura com o passado autoritário e pavimentou o solo democrático.



Paulo Henrique Amorim – Professora, o presidente do Supremo Tribunal Federal, o Ministro Gilmar Mendes, disse hoje nos jornais que ele acha exatamente o contrário do que a senhora acaba de dizer e do que disse a professora Kathryn Sikkink, da Universidade de Minnesota. Ele acha que essa discussão sobre a revisão da Lei da Anistia deveria ser arquivada, isso não deveria ser discutido porque nos países visinhos essa revisão provocou instabilidade política. Qual é a sua avaliação sobre essa declaração do presidente do Supremo Tribunal Federal?



Flávia Piovesan – Bom, eu acharia interessante, eu respeito muitíssimo o Ministro Gilmar Mendes, agora seria interessante que ele lesse esse estudo muito consistente dessa professora que trabalha há mais de 30 anos com o tema específico da “justiça de transição” na América Latina e que trava um quadro absolutamente rigoroso, com base em critérios científicos, do modo pelo qual a política de Direitos Humanos, a ótica democrática e o Estado de Direito foram fortalecidos na região. E ela tem números, ela trabalha com casos, ou seja, essa percepção que na verdade é o medo, por vezes, não tem a sustentação na base empírica. E esse estudo não só afasta esse medo, mas mostra o oposto. Até a população ordinária e nós mesmos vamos perceber que a lei vale para todos e que não há espaço para violações, sobretudo aquelas cometidas em nome do Estado. Eu trago aqui uma experiência que eu passei na PUC: orientei uma tese sobre esse tema da tortura e o meu orientando era um delegado que até lecionava na Academia da Polícia Civil. Qual era a tese que a mim me parecia estarrecedora? Ele me indagava: “por que, professora, a tortura persiste sendo o principal método de investigação no Brasil?” Quer dizer, isso vindo não de mim, nem de você, mas de um delegado, me causou, realmente, perplexidade. Ou seja, a tortura é uma reminiscência autoritária, que vicia e compromete a consolidação democrática.



Paulo Henrique Amorim – Professora, eu vou encerrar aqui e vou agradecer a sua gentileza. E vou pedir à nossa produção que fique em contato com a senhora porque o Ministro Gilmar Mendes às vezes transmite a sensação de ser onisciente, mas talvez valesse a pena encaminhar a ele, e vamos fazer isso através dos nossos mecanismos de produção, o acesso ao estudo dessa professora, professora Kathryn Sikkink, da Universidade de Minnesota. E eu vou pedir à produção para ficar em contato com a senhora e ver como isso pode ser feito o mais rápido possível. Quem sabe o Ministro Gilmar Mendes desconheça apenas esse aspecto da questão. Eu agradeço muito a sua colaboração.



Flávia Piovesan – Eu que agradeço. Muito obrigada e parabéns pelo seu excelente trabalho.

Em tempo: um grupo de mais de cem juristas, advogados, juízes e promotores brasileiros assinou um manifesto que defende a revisão da Lei da Anistia no Brasil. Entre os signatários estão os juristas Fábio Konder Comparato (USP), Dalmo Dallari, José Ribas Vieira (PUC-RJ), José Geraldo de Souza Júnior (UnB), João Baptista Herkenhoff (UFES), Ovídio Baptista, do Rio Grande do Sul, o presidente da OAB Nacional Cezar Britto, o ex-Ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, entre outros.




A Prática de Tortura no Brasil



A prática da tortura é antiga entre os homens, bastando para isso observar algumas passagens da história, exemplificadas pela Santa Inquisição, os campos de concentração da 2ª Guerra Mundial e o período militar brasileiro, além de inúmeras outras.¨
Quando falamos da prática de tortura no Brasil, remetemos nossa memória imediatamente à época da ditadura militar. De fato, nesse período torturavam-se, sem distinção, homens, mulheres (inclusive grávidas, provocando, muitas vezes, o aborto), crianças e idosos. Tem-se conhecimento de que as Forças Armadas chegavam ao cúmulo de tomarem presos como cobaias para que se ministrassem aulas de tortura
[7].
Tudo isso o Estado realizava sob a alegação de que estava tentando garantir a “segurança nacional” e combatendo os “inimigos da Pátria”. Na Convenção a que nos estamos referindo, tais atos são expressamente abominados, em razão de que, segundo a mesma, a instabilidade política não pode ser tomada como justificação para a prática da tortura (art. 2.º, § 2.º).
Temos, no entanto, que não precisamos nos voltar a tempos longínquos para observar casos em que, no Brasil, verificou-se a aplicação de formas de tratamento desumanos.
Recentemente, a Revista Veja
[8] denunciou que a tortura continua sendo largamente utilizada no Brasil como método de investigação policial. Pessoas vitimadas pela violência dos PMs dão depoimentos horrorizantes, como o da cabeleireira piauiense Ildecy Pereira, torturada em 1993 na Delegacia do Distrito Federal: “Os choques eram tão violentos que o corpo parecia decolar do chão. Amordaçada, eu não conseguia gritar. Fiquei pendurada por horas. Desmaiei várias vezes. Quando acordei, minhas roupas estavam sujas de sangue. A sala cheirava a urina. Eu tinha febre e vomitava. Nua, assumi a culpa. Eles me deram uma Novalgina e foram embora”.
Segundo uma entrevista concedida a Revista Veja de 09 de dezembro de 1998 o ex-tenente Marcelo Paixão de Araújo diz que "a tortura causa um desgaste muito grande. Nunca me neguei a torturar alguém, mas só fazia quando havia necessidade. Mas a brincadeirinha não tem a menor graça , viu ?"
Flávia Piovesan cita em sua obra uma decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos que faz refletir sobre a responsabilidade do Estado na apuração dos crimes da tortura: “Com respeito à obrigação de investigar, deve ser assumida pelo Estado como um dever jurídico próprio e não como uma simples gestão de interesses particulares, que depende da iniciativa processual da vítima ou de seus familiares, sem que a autoridade pública busque efetivamente a verdade”
[9].
A convenção contra a Tortura (...) dá como responsabilidade do Estado "tomar medidas eficazes de caráter legislativo, administrativo, judicial ou de outra natureza, a fim de impedir a prática de atos de tortura em qualquer território sob sua jurisdição (Art. 2.º, § 1.º), e diz ainda: “Cada Estado- Parte punirá esses crimes com penas adequadas que levem em conta a sua gravidade” (Art. 4.º, § 2.º). Entendemos que essa obrigação do Estado não implica, no entanto, uma omissão da população, que deve contribuir para que os crimes de tortura sejam efetivamente combatidos e tenham seus responsáveis punidos.
Conclusão
O Brasil passou muito tempo sem que sua legislação desse à prática de tortura o tratamento merecido. Hoje, podemos nos valer da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, da Lei n.º 9445, que “define os crimes de tortura e dá outras providências”, além da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (ratificada pelo Brasil em 20 de julho de 1989). Ou seja, leis não faltam mais.
À luz dos estudos feitos, verificamos, porém, que agora se convive com as leis como se elas não obrigassem ou mesmo como se não existissem.
Lamentavelmente, a prática de tortura não perdeu ainda, em nosso país, o desastroso título de “operação de rotina
[10]”.
Enquanto o Estado Brasileiro não atentar para a dimensão da problemática referente a esse assunto e não agir decisivamente em favor da defesa dos direitos humanos, nossa história não conhecerá o verdadeiro sentido da dignidade, tantas vezes dita inerente à pessoa humana.
BIBLIOGRAFIA
ARNS. D. Paulo Evaristo. Brasil: Nunca Mais. 22.ª ed. Petrópolis: Vozes. 1989.
A Prática de .

Nenhum comentário: