terça-feira, 10 de setembro de 2013

AMANHÃ SABEREMOS QUE TIPO DE SUPREMO TEMOS.



É pressão prá todos os lados. Como no documentário do Jorge Furtado, "o dia em que Dorival encarou a guarda". Uma fala do sargento: "Tú tá lascado negão"!! Também saberemos quantos "Juizes há em Berlim" (Ou Brasília). MIF.

: Juristas de todo o País assinam carta aberta marcada pela clareza, profundidade e objetividade; afirmam que corte estará ferindo "garantias constitucionais" se negar jurisprudência de 23 anos e derrubar embargos infringentes; para eles, "voto do presidente Joaquim Barbosa retrocede no direito de defesa, o que é inadmissível"; temor é que repercussão de eventual negativa aos embargos, na "sessão histórica" desta quarta-feira 11, coroe "julgamento marcado pelo tratamento diferenciado e suscetível a pressão política e midiática"; apelo de nomes como Celso Bandeira de Mello é por votos "garantistas" 10 de Setembro de 2013 às 20:12 247 – Basta ler para entender. Com clareza, profundidade e objetividade, juristas e entidades de advogados, magistrados e jornalistas divulgaram no início da noite desta terça-feira 10 carta aberta em que são apontados os principais erros cometidos, até aqui, pelo plenário do STF no julgamento da Ação Penal 470, o chamado mensalão. Para nomes da expressão de Celso Bandeira de Mello, professor emérito da Faculdade de Direito da USP, o tribunal agiu ao longo de 53 sessões numa "dinâmica condenatória" que atenta contra "garantias constitucionais" dos cidadãos. O temor é que, em nome de dar uma sentença contra a corrupção, o Supremo passe por cima de 23 anos de jurisprudência ao negar, na "sessão histórica" da quarta 11, os embargos infringentes – aqueles que podem reduzir penas de réus condenados sem a unanimidade dos juízes. "Não rever a dosimetria para o crime de formação de quadrilha mostrou que há um limite na boa vontade do Supremo em corrigir falhas", assinala o texto. A carta registra que os signatários agem em "defesa da Constituição e do amplo direito de defesa" diante de um STF que deve agir como "garantista"

. Íntegra:
 Carta Aberta ao Supremo Tribunal Federal O Supremo Tribunal Federal, guardião secular da Justiça no Brasil, tem diante de si, na análise que fará sobre os embargos infringentes na Ação Penal 470, uma decisão histórica. Se negar a validade dos recursos, não fará história pela exemplaridade no combate à corrupção, mas sim por coroar um julgamento marcado pelo tratamento diferenciado e suscetível a pressão política e midiática.
 Já no ano passado, durante as 53 sessões que paralisaram a Corte durante mais de quatro meses, a condução do julgamento já havia nos causado profunda preocupação depois de se sobrepor a uma série de garantias constitucionais com o indisfarçável objetivo de alcançar as condenações desejadas no fim dos trabalhos.
 Aos réus que não dispunham de foro privilegiado, fora negado o direito consagrado à dupla jurisdição. Em muitos dos casos analisados também se colocou em xeque a presunção da inocência. O ônus da prova quase sempre coube ao réus, por vezes condenados mesmo diante da apresentação de contraprovas.
 No último mês, a apreciação dos embargos de declaração voltou a preocupar dando sinais de que a dinâmica condenatória ainda prevalece na vontade da maioria dos ministros. Embora tenha corrigido duas contradições evidentes do acórdão, outras deixaram de ser revistas, optando-se por perpetuar erros jurídicos em um julgamento em última instância.
 Não rever a dosimetria para o crime de formação de quadrilha mostrou que há um limite na boa vontade do Supremo em corrigir falhas. Na sessão do dia 5 de setembro, o ministro Ricardo Lewandowski expôs de maneira transparente que a pena base desta condenação foi muito mais gravosa se comparada com os outros crimes. "Claro que isso aqui foi para superar a prescrição, impondo regime fechado. É a única explicação que eu encontro", afirmou o ministro. Ele e outros três ministros ficaram vencidos na divergência.
 Na mesma sessão, outro sinal ainda mais grave: o presidente Joaquim Barbosa votou pela inadmissibilidade dos embargos infringentes, contrariando uma jurisprudência de 23 anos da Casa e negando até mesmo decisões tomadas por ele no mesmo tribunal ao analisar situações similares.
 Desde que a Lei 8.038 passou a vigorar, em 1990, regulando a tramitação de processos e recursos em tribunais superiores, a sua compatibilidade perante o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal nunca foi apontada como impedimento para apreciação de embargos infringentes. Em todos os casos analisados em mais de duas décadas, prevaleceu a força de lei do Regimento em seu artigo 333, parágrafo único. Outro ponto de aparente contradição entre a Lei 8.038 e o Regimento Interno do STF diz respeito à possibilidade de apresentação de agravos regimentais.
 Neste caso, assim como ocorrera com os infringentes nos últimos 23 anos, os ministros sempre deliberaram à luz de seu regimento, acolhendo a validade dos agravos. A jurisprudência sobre os infringentes foi reconhecida e ressaltada em plenário pelo ministro Celso de Mello durante o julgamento da própria Ação Penal no dia 2 de agosto de 2012 e, posteriormente, registrada em seu voto no acórdão publicado em abril deste ano.
 O voto do presidente Joaquim Barbosa retrocede no direito de defesa, o que não é admissível sob qualquer argumento jurídico. Mudar o entendimento da Corte sobre a validade dos embargos infringentes referendaria a conclusão de que estamos diante de um julgamento de exceção.
 Subescrevemos esta carta em nome da Constituição e do amplo direito de defesa. Reforçamos nosso pedido para que o Supremo Tribunal Federal aja de acordo com os princípios garantistas que sempre devem nortear o Estado Democrático de Direito.

 Setembro de 2013
 Antonio Fabrício - presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas
 Aroldo Camillo - advogado Celso Bandeira de Mello - jurista, professor emérito da PUC-SP
 Durval Angelo Andrade - presidente da comissão de Direitos Humanos da ALMG
 Fernando Fernandes - advogado Gabriel Ivo - advogado, procurador do estado em Alagoas e professor da Universidade Federal de Alagoas
 Gabriel Lira, advogado
 Lindomar Gomes - vice-presidente dos Advogados de Minas Gerais
 Jarbas Vasconcelos - presidente da OAB-PA
 Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira - advogado 
Marcio Sotelo Felippe - ex-procurador-geral do Estado de São Paulo
 Pedro Serrano - advogado, membro da comissão de estudos constitucionais do CFOAB
 Pierpaolo Bottini - advogado
 Rafael Valim - advogado
 Reynaldo Ximenes Carneiro - advogado
 Roberto Auad - presidente do Sindicato dos Advogados de Minas Gerais
 Ronaldo Cramer - vice-presidente da OAB-RJ
 Wadih Damous - presidente da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB
 William Santos - presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-MG

 Mais as entidades: Associação dos perseguidos, presos, torturados, mortos e desaparecidos políticos do Brasil NAP
 - Núcleo de advogados do povo MG RENAP
- Rede Nacional de Advogados Populares MG 
Sindicato dos Advogados de Minas Gerais
 Sindicato dos Jornalistas Profissionais MG
 Sindicato dos empregados em conselhos e ordens de fiscalização e do exercício profissional do Estado de Minas Gerais

Nenhum comentário: