quarta-feira, 21 de março de 2012

1º CENATER - ETAPA ESTADUAL DO ACRE.

A eclética e qualificada delegação do Acre ao 1º CENATER. (15 delegados com os respectivos suplentes)

Grupo 2 discutindo a ATER para a Diversidade da Agricultura Familiar e a Redução das Desigualdades. Facilitador: Marcos Inácio Fernandes (Marcão).



A Extensão Agroflorestal do Acre, mesmo em meio ao drama das enchentes, que atingiu quase todo Estado, realizou uma grande Conferência Estadual para debater o serviço de ATER, fazer proposições para melhorá-lo e tirar os delegados que irão à Brasília, em abril, definir os rumos desse serviço para os próximos anos. Quase duas centenas de pessoas de todas as regiões do Estado e de todos os segmentos da Agricultura Familiar e técnicos/extensionistas de organizações governamentais e não-governamentais debateram os 5 temas do documento base, nesses dois últimos dias (19 e 20 de março) e ao final elegeram os 15 delegados, que representarão a Extensão do Acre na Conferência Nacional no próximo mes em Brasília.


ELEIÇÃO DE DELEGADOS= 15 no total

1. REPRESENTANTES DO SETOR GOVERAMENTAL = 5 (2 mulheres)
1.1 PRESTADORES DE ATER GOVERNAMENTAL = 3 ( 1 mulher)
1º delegado governamental: Ronei Sant’Ana
Suplente: Fátima Souza
2º delegado governamental: Marcos Góes
Suplente: Uallassys Brito
3º delegado governamental: Socorro Ribeiro
Suplente: Máxima Sônia

1.2 OUTROS ÓRGÃOS DO SETOR GOVERNAMENTAL= 2 (1 mulher)
4º delegado governamental: Leide Aquino (Maria Araújo de Aquino)
Suplente: Sebastiana Alencar
5º delegado: governamental: Liésjio Wanderley da Nóbrega
Suplente:Ellan Rodrigo Monteiro Paes Fernandes

2. SOCIEDADE CIVIL =10 (4 mulheres)
2.1 AGRICULTORES FAMILIARES= 7 (3 mulheres)
1º delegado Soc. Civil: Élida Hilário Guimarães
Suplente: Aldenira
2º delegado Soc. Civil: Regina Rodrigues de Freitas
Suplente: Maria
3º delegado Soc. Civil: Josias Kaxinawá
Suplente: Antonio José Barbosa Kaximawá
4º delegado Soc. Civil: Francisco Vagneldo
Suplente: Francisca Elza Carneiro de Souza
5º delegado Soc. Civil: José Rodrigues de Araújo
Suplente:Antonio Batista de Araújo
6º delegado Soc. Civil: Sebastião Nascimento de Aquino
Suplente:
7º delegado Soc. Civil:
Suplente:

2.2 PRESTADORES DE ATER=3 (1 mulher)
8º delegado Soc. Civil: Maria José Nóbrega de Albuquerque
Suplente: D’ávila de Souza Brito
9º delegado Soc. Civil: Adair Pereira Duartre
Suplente: Anelena Lima de Carvalho
10º delegado Soc. Civil: Marcos Catelli Rocha
Suplente: Antonio José Ricardo Danta Alves


1ª Conferência Nacional de ATER
Etapa Estadual – ACRE.

Proposições


Eixo Temático 1 - ATER para o Desenvolvimento Rural Sustentável

1. Estabelecer que a ATER se articule com outras políticas de DRS e solidário, considerando a abordagem territorial com atenção especial para a inclusão de famílias em situação de pobreza extrema e em vulnerabilidade socioambiental;
2. Garantir que os agentes de ATER executem suas ações em parceria com as organizações sociais das famílias, cooperativas, associações, sindicatos e grupos informais, considerando os diversos elos das cadeias produtivas prioritárias e viabilizando as políticas públicas existentes no eixo da economia solidária;
3. Definir número máximo de famílias a serem atendidas por equipe de ATER na perspectiva de ampliação do número de famílias contempladas com estes serviços garantindo a participação efetiva das famílias no processo de monitoramento e avaliação;
4. Estabelecer estratégia de ATER por bioma, priorizando as populações rurais em situação de maior vulnerabilidade social, econômica e ambiental para a conservação da biodiversidade e transformando em políticas públicas para execução descentralizada as experiências bem sucedidas, (Planos de Desenvolvimento Comunitários- PDCs e Planos de Gestão de Terras Indígenas-PGTIs), fortalecendo a organização social/sindical de associações, grupos informais, entidades sindicais rurais e cooperativas centrais;
5. Promover e articular pesquisas sobre tecnologias de base ecológicas, sustentáveis, participativas e adaptadas, respeitando aquelas já existentes no perfil da produção familiar rural/florestal, reforma agrária, povos indígenas, extrativistas e outras; fortalecendo e promovendo processos de disponibilização destas tecnologias;
6. Promover a agricultura de base ecológica e baixa emissão de carbono em estabelecimento da produção familiar rural/florestal, povos indígenas;
7. Priorizar o licenciamento da produção familiar rural/florestal nas instituições de cadastro/registro ambiental, principalmente do desmatamento e manejo florestal;
8. Criar programas que reconheçam e remunerem as experiências sustentáveis; exitosas em produção familiar rural/florestal, para viabilizar as políticas de desenvolvimento rural e urbano (PAA, crédito, ações de fomento, etc.) a exemplo do programa de certificação das unidades produtivas em execução no Estado do Acre, fortalecendo a ATER para ampliação destas experiências em todo o país;
9. Construir, em parceria com o MEC e instituições de ensino técnico/superior, mudanças nos currículos e processos pedagógicos dos cursos das ciências agrárias e das escolas técnicas, de acordo com os conceitos da Pnater e da política de DRS e solidário que contemplem a diversidade da produção familiar rural, povos indígenas suas formas de organização social, costumes crenças e tradições nos princípios de base ecológica;
10. Desenvolver uma abordagem de Ater que garanta a preservação ambiental, a conservação dos recursos naturais renováveis (solo, água e biodiversidade) e a economia no uso dos recursos naturais não renováveis;
11. Dinamizar a economia da produção familiar rural/florestal, tendo como estratégia a organização coletiva, a exemplo do cooperativismo e associativismo, tendo a economia solidária como estratégia de desenvolvimento;
12. Implementar programas de ATER Florestal para a conservação da biodiversidade como o manejo florestal comunitário de uso múltiplo e que este serviço se torne um meio para viabilizar as políticas de desenvolvimento disponíveis para os beneficiários envolvidos com a produção familiar rural;

Eixo Temático 2 – ATER para a Diversidade da Produção familiar rural e a Redução das Desigualdades

1. Construir estratégias de atuação da ATER multidisciplinar para a transição da agricultura convencional para a de base ecológica, com construção de conhecimentos adaptados, articulando instituições de pesquisa, de ensino, de ATER e da agricultura familiar considerando a diversidade da produção familiar rural/florestal, dos povos indígenas e comunidades tradicionais, adequados à suas realidades e especificidades, com adoção de tecnologias de baixo custo e obtidas com políticas de crédito específicas.
2. Desenvolver e implementar estratégias e ações da produção familiar rural de base ecológica, voltadas para a inclusão de jovens e mulheres rurais nos espaços sociais, de produção, gestão e/ou comercialização de forma a garantir e fortalecer suas organizações e assegurar a reprodução social destes beneficiários de ATER;
3. Incentivar a utilização de bancos de sementes crioulas e garantir o acesso a estes, bem como diversificar orientar e promover a produção de alimentos limpos para a garantia da soberania alimentar e nutricional das famílias;
4. Promover e articular ações de Ater para o etnodesenvolvimento dos povos indígenas, ribeirinhos e comunidades extrativistas, após realização de consulta livre, prévia e informada, objetivando garantir o reconhecimento, a valorização e proteção dos saberes culturais e dos conhecimentos tradicionais destes povos fazendo a devida relação entre ensino, pesquisa e extensão.
5. Criar um programa de qualificação e capacitação para profissionais de Ater, imediatamente após a contratação e através de processos continuados de qualificação específica nos princípios da produção familiar rural/florestal de base ecológica - garantindo a participação de beneficiários neste processo - contemplando uma formação holística que respeite a realidade local e aborde a temática de gênero e políticas públicas para atuação junto aos beneficiários de ATER de forma a assegurar as condições mínimas de qualidade, ética profissional, compromisso político e regularidade dos serviços de ATER.
6. Implementar programas de apoio à organização de base com formações contínuas e de forma regular nas áreas de gestão da unidade produtiva e empreendimento familiar, com foco em estratégias de agregação e apropriação de valor, aspectos tributários, legislação sanitária e ambiental, logística, gestão administrativa e comercial, segurança alimentar, cultura de subsistência, culturas tradicionais, conservação de sementes crioulas, uso de recursos florestais, manejo e conservação de recursos naturais, recuperação de áreas alteradas e/ou degradadas, preservação de conhecimentos tradicionais e pagamento de serviços ambientais;
7. Desenvolver e implementar estratégias e ações da produção familiar rural de base ecológica, voltadas para a inclusão de jovens e mulheres rurais nos espaços sociais, de produção, gestão e/ou comercialização de forma a garantir e fortalecer suas organizações e assegurar a reprodução social destes beneficiários de ATER;
8. Discutir a relação de gênero e geração na produção familiar rural/florestal, reforma agrária, povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos e extrativistas, entre outros, reconhecendo o papel e a importância das mulheres nos processos de desenvolvimento rural, fortalecendo a cidadania, a organização e a autonomia econômica das mulheres, incorporando ações que:
a. Contribuam para o reconhecimento do trabalho não remunerado das mulheres rurais, jovens, indígenas, ribeirinhas, quilombolas e extrativistas a exemplo do trabalho doméstico e produtivo não remunerado.
b. Promovam o fortalecimento institucional de grupos e redes de mulheres e jovens beneficiários de ATER, e outros espaços coletivos estabelecendo subsídios financeiros que estimulem este processo.
c. Fortaleçam a participação das mulheres e jovens nas cadeias produtivas locais e regionais;
d. Promovam a agregação de valor da produção de organizações de mulheres e jovens rurais;
e. Viabilizem a inclusão da produção específica de mulheres e jovens rurais à infraestrutura produtiva, inclusive com a participação destes setores em feiras e eventos de divulgação e comercialização em espaços nacional e internacional;
f. Contribuam para garantir o acesso das mulheres rurais à documentação jurídica, especialmente a tributária.
g. Promova um amplo programa de educação integral para as mulheres beneficiárias dos serviços de ATER;
h. Assegurem a obrigatoriedade de espaços lúdicos de recreação infantil nas atividades coletivas.
i. Promover assistência com atenção ao diferencial de gênero das populações indígenas;
9. Estimular a implantação de políticas públicas e ações que assegurem a inclusão das pessoas com necessidades especiais nas áreas rurais, campos e florestas.

Eixo Temático 3 – ATER e Políticas Públicas


1. Pactuar entre os governos federal, estaduais e municipais e com as representações do movimento social uma atuação efetiva e integrada de políticas públicas na concepção, implementação e acompanhamento das ações no meio rural, objetivando a otimização de recursos e de metas a serem alcançadas, para fortalecer as cadeias produtivas relevantes que considere as diversidades e potencialidades locais com garantia de espaços de construção democrática e participativa para os representantes das comunidades diretamente afetadas, contemplando mulheres, jovens e idosos (conselhos, colegiados e outros);
2. Ampliar, garantir e qualificar a participação das mulheres rurais, dos jovens, populações tradicionais e povos indígenas nos espaços de gestão e controle voltados para o desenvolvimento rural sustentável;
3. Disponibilizar as condições materiais e humanas necessárias para execução dos serviços de Ater, capazes de divulgar e viabilizar o acesso às políticas públicas para a diversidade da produção familiar rural e do desenvolvimento rural sustentável;
4. Ampliar e fortalecer estratégias de Ater para assegurar o acesso do público da PNATER às políticas públicas de inclusão produtiva, econômica, social e ambiental;
5. Fortalecer ações de Ater na promoção do trabalho decente como exemplo a capacitação dos agentes de ATER no combate ao trabalho escravo e exploração infantil, assédio moral, remunerações injustas, trabalho degradante, dentre outros;
6. Ampliar o acesso de mulheres, jovens e idosos do meio rural às políticas públicas de apoio à produção, transporte, comercialização, gestão econômica, preservação ambiental e desenvolvimento territorial;
7. Fortalecer e integrar a Ater no contexto das políticas públicas de desenvolvimento da educação, cultura, saúde, infraestrutura, soberania alimentar e nutricional,previdência e assistência social para a promoção da qualidade de vida;
8. Garantir a formação, reconhecimento profissional e a prestação de serviços de ATER para os agentes agroflorestais indígenas, de modo a tornar mais efetivas, eficientes e sustentáveis, as atividades de produção nas terras indígenas.

EIXO 4 - Gestão, Financiamento, Demanda e Oferta de Serviços de ATER

1 - Criar um Sistema Nacional para coordenar a implementação da PNATER de forma articulada com as diversas pastas do governo federal e integrada com governos estaduais e municípios com garantia das representações sociais dos beneficiários, entidades e prestadores de ATER;
2 - Garantir ferramentas de gestão e instrumentos de financiamento adequados, assegurando um percentual mínimo dos orçamentos públicos nas três esferas que permitam a execução permanente dos serviços de ATER com respeito às especificidades regionais, reivindicações sociais e aos processos metodológicos estabelecidos pela PNATER;
3. Compatibilizar a questão operacional através da abordagem territorial, que possibilite a construção de estratégias integradas entre Estado, território e município, e também com as representações das organizações sociais do público beneficiário;
4 Fortalecer e qualificar as instâncias de gestão social para acompanhamento, avaliação e qualificação da PNATER com monitoramento e avaliação permanente e participativa por todos os atores dos serviços de ATER;
5. Articular os espaços de gestão social da política de Ater com aqueles destinados à participação e controle social das políticas para as mulheres, jovens, povos indígenas e comunidades tradicionais, fortalecendo a estratégia de atuação em Rede;
6. Unificação dos cadastros de beneficiários de ATER nas esferas federal, estadual e municipal;
7. Adequar os instrumentos de financiamento para garantir a Ater que promova a transição de produção convencional para a de base ecológica;
8. Desenvolver metodologias e procedimentos para identificação e qualificação das demandas de Ater, que contribuam para a redução das desigualdades regionais, respeitem a diversidade cultural, estimulem e garantam os espaços de debate entre as esferas de governo e sociedade civil de modo a organizar e priorizar as políticas públicas para os serviços de Ater;
9. Fortalecer e ampliar instrumentos de formação continuada de agentes em gestão e execução dos serviços de Ater;
10. Fortalecer a estrutura do Ministério do Desenvolvimento Agrário, habilitando-o para coordenar efetivamente os serviços de Ater com os Estados e sua universalização;
11. Ampliar capacidades das instituições de Ater para atender à demanda da produção familiar rural/florestal, reforma agrária, povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos e extrativistas, entre outros;
12. Adequar as normas bancárias de financiamento para produção familiar rural/florestal bem como as demais rotinas e procedimentos burocráticos dos governos às necessidades dos beneficiários de ATER;
13. Garantir instrumentos para financiamento de ATER florestal voltada para o manejo florestal comunitário e familiar;

Eixo 5- Metodologias e Abordagens de Extensão Rural

1 - Utilizar, na formação dos profissionais de ATER, pedagogias construtivistas, professores com reconhecida experiência na realidade da produção familiar rural/florestal de povos indígenas e de comunidades tradicionais, bem como estratégias metodológicas participativas, que respeitem a linguagem do produtor rural, destacando o modelo de agricultura por região, em consonância com os conceitos da PNATER.
2 - Construir uma pedagogia de Ater tendo como referência a PNATER e a Política de desenvolvimento rural sustentável;
3 – Estabelecer nos serviços de ATER metodologias participativas fundamentadas nas peculiaridades dos povos indígenas, comunidades tradicionais e outras, no que se refere à suas formas de organização, relações de gênero e geração, de produção, de relacionamento com os elementos da natureza e de gestão de seus territórios, objetivando que as abordagens e demais procedimentos sejam adequados aos resultados desejados.
4 - Fortalecer as “redes temáticas“ como estratégias de qualificação da abordagem e das metodologias de ATER de modo que a médio e longo prazos, contribuam para a construção de uma política de recursos humanos que fortaleça a produção familiar rural em detrimento à produção de comodities (agronegócio) de precarização do trabalho e garanta um padrão mínimo de formação em nível nacional da PNATER;
5 – Fortalecer a pedagogia de alternância como uma importante estratégia de qualificação da ATER;
6 - Adotar abordagens metodológicas que resgatem, valorizem e respeitem a diversidade, cultura, saberes e valores, balizados pelos conhecimentos e tradições das mulheres, homens, jovens e idosos do campo, das florestas e dos povos indígenas e comunidades tradicionais e estimulem a participação dos mesmos em espaços específicos e mistos;
7. Promover metodologias de construção da agricultura de base ecológica, integrando os conhecimentos científicos, os saberes tradicionais e tecnologias adaptadas da produção familiar rural, articulando as entidades de ATER e dos setores representativos do público beneficiário.
8 - Adequar propostas de ensino-aprendizagem às necessidades de cada público, incluindo o lúdico como ferramenta de aprendizagem (teatro, musica, poesia, jogos, e fantoches), adequada à faixa etária das famílias beneficiárias de ATER pública ;
9 - Assegurar o respeito ao público da PNATER, através da utilização de uma linguagem falada e escrita adaptada para os valores e saberes dos beneficiários de ATER;
10 – formular, executar e monitorar as políticas públicas para o trabalho de ATER indígena através de comissão (ou similar) paritária de técnicos não índios e índios.

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