Saiu no Valor:
STF aceita denúncia contra Maluf por crime de lavagem de dinheiro
Por Juliano Basile
De Brasília
O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) virou réu pelo crime de lavagem de dinheiro no Supremo Tribunal Federal (STF). Além dele, familiares e doleiros também vão responder a ação penal na Corte. Ao todo, são 11 réus. A decisão foi tomada, ontem, por sete votos a um.
Maluf foi acusado pelo Ministério Público de desviar mais de US$ 1 bilhão para o exterior. Ele só não será processado por formação de quadrilha porque tem mais de 70 anos e esse crime, para ele, está prescrito.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, verificou que houve remessa de centenas de milhões de dólares para a Suíça, Inglaterra e Ilha de Jersey a partir da construção da avenida Água Espraiada, em São Paulo, quando Maluf era prefeito, entre 1993 e 1996. “Essa obra foi uma das primeiras fontes utilizadas na lavagem de dinheiro”, disse Gurgel. “Ela teve o custo absurdo de R$ 796 milhões ou US$ 600 milhões”, completou.
Segundo o procurador-geral, Maluf, familiares e doleiros associaram-se, quando ele assumiu a prefeitura “de forma estável e permanente com o propósito de cometer crimes de lavagem de ativos”.
O advogado José Roberto Leal de Carvalho negou as acusações e disse que Maluf não poderia ser processado por lavagem, pois a lei que prevê punição para esse crime só foi aprovada em 1998, quando ele não era mais prefeito. “Não há crime sem lei anterior que o defina”, afirmou. O advogado admitiu aos ministros do STF que “é muito difícil defender Paulo Maluf”. “Ele carrega um carisma de ódio, desde a Copa de 1970. Começa o calvário dele lá.” Na época, Maluf foi processado por ter dados carros de presente para os jogadores que ganharam a Copa.
O advogado José Roberto Batocchio, que defendeu Flávio Maluf, o filho do deputado, e sua mulher Jaqueline, reclamou da atuação do Ministério Público ao envolvê-los no processo. “No Brasil, transformaram família em formação de quadrilha”, afirmou. Para ele, Jaqueline “é uma dona de casa que só acompanhou o marido e se dedicou à cuidar dos filhos e a administrar o seu lar.”
Mas, as teses da defesa foram rechaçadas pelos ministros do STF. “Nessa ação, o prejuízo ao erário chega a quase US$ 1 bilhão”, constatou o relator do processo, Ricardo Lewandowski. “A família Maluf movimentou no exterior quantia superior a US$ 900 milhões. Esse valor é superior ao PIB de alguns países como Guiné-Bissau, Granada, Comores, Dominica e São Tomé e Príncipe”, continuou o ministro.
Lewandowski concluiu que o crime de lavagem de dinheiro é permanente e, por isso, não pode estar prescrito. O prazo de prescrição desse crime, no caso da Maluf e de sua mulher, Sylvia, que têm mais de 70 anos, é de oito anos. Para a defesa, ele deveria ser contado a partir do envio de dinheiro para o exterior, nos anos 1990. Para o ministro, o prazo começou em 2006, quando as autoridades descobriram as remessas. “Enquanto os bens continuarem escondidos a consumação do delito permanece”, disse Lewandowski.
O relator afirmou que foram encontrados recursos de Maluf e de seus familiares em diversos países. “Os indícios apontam para US$ 200 milhões apenas em Jersey. Estima-se que só na Suíça a família movimentou nada menos do que US$ 446 milhões. Na Inglaterra, há indícios de movimentação de US$ 145 milhões nas contas da família Maluf.”
Outra coisa que chamou a atenção do ministro foi a presença de mais de uma dezena de empresas off shore no processo. Lewandowski também verificou que havia um conjunto de empresas que vendiam serviços fictícios para a construtora da avenida com o suposto objetivo de desviar dinheiro para o exterior. “Impedir que se investigue tais ilícitos seria neutralizar a persecução dos crimes de lavagem de dinheiro cometidos no exterior.”
Lewandowski foi seguido pelos demais ministros, com exceção de Marco Aurélio Mello que entendeu que o caso estava prescrito. A acusação contra Maluf prescreve em 2014. Não há previsão para o STF realizar o julgamento definitivo do processo. Se for condenado, Maluf pode pegar de três a dez anos de prisão.
Por Juliano Basile
De Brasília
O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) virou réu pelo crime de lavagem de dinheiro no Supremo Tribunal Federal (STF). Além dele, familiares e doleiros também vão responder a ação penal na Corte. Ao todo, são 11 réus. A decisão foi tomada, ontem, por sete votos a um.
Maluf foi acusado pelo Ministério Público de desviar mais de US$ 1 bilhão para o exterior. Ele só não será processado por formação de quadrilha porque tem mais de 70 anos e esse crime, para ele, está prescrito.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, verificou que houve remessa de centenas de milhões de dólares para a Suíça, Inglaterra e Ilha de Jersey a partir da construção da avenida Água Espraiada, em São Paulo, quando Maluf era prefeito, entre 1993 e 1996. “Essa obra foi uma das primeiras fontes utilizadas na lavagem de dinheiro”, disse Gurgel. “Ela teve o custo absurdo de R$ 796 milhões ou US$ 600 milhões”, completou.
Segundo o procurador-geral, Maluf, familiares e doleiros associaram-se, quando ele assumiu a prefeitura “de forma estável e permanente com o propósito de cometer crimes de lavagem de ativos”.
O advogado José Roberto Leal de Carvalho negou as acusações e disse que Maluf não poderia ser processado por lavagem, pois a lei que prevê punição para esse crime só foi aprovada em 1998, quando ele não era mais prefeito. “Não há crime sem lei anterior que o defina”, afirmou. O advogado admitiu aos ministros do STF que “é muito difícil defender Paulo Maluf”. “Ele carrega um carisma de ódio, desde a Copa de 1970. Começa o calvário dele lá.” Na época, Maluf foi processado por ter dados carros de presente para os jogadores que ganharam a Copa.
O advogado José Roberto Batocchio, que defendeu Flávio Maluf, o filho do deputado, e sua mulher Jaqueline, reclamou da atuação do Ministério Público ao envolvê-los no processo. “No Brasil, transformaram família em formação de quadrilha”, afirmou. Para ele, Jaqueline “é uma dona de casa que só acompanhou o marido e se dedicou à cuidar dos filhos e a administrar o seu lar.”
Mas, as teses da defesa foram rechaçadas pelos ministros do STF. “Nessa ação, o prejuízo ao erário chega a quase US$ 1 bilhão”, constatou o relator do processo, Ricardo Lewandowski. “A família Maluf movimentou no exterior quantia superior a US$ 900 milhões. Esse valor é superior ao PIB de alguns países como Guiné-Bissau, Granada, Comores, Dominica e São Tomé e Príncipe”, continuou o ministro.
Lewandowski concluiu que o crime de lavagem de dinheiro é permanente e, por isso, não pode estar prescrito. O prazo de prescrição desse crime, no caso da Maluf e de sua mulher, Sylvia, que têm mais de 70 anos, é de oito anos. Para a defesa, ele deveria ser contado a partir do envio de dinheiro para o exterior, nos anos 1990. Para o ministro, o prazo começou em 2006, quando as autoridades descobriram as remessas. “Enquanto os bens continuarem escondidos a consumação do delito permanece”, disse Lewandowski.
O relator afirmou que foram encontrados recursos de Maluf e de seus familiares em diversos países. “Os indícios apontam para US$ 200 milhões apenas em Jersey. Estima-se que só na Suíça a família movimentou nada menos do que US$ 446 milhões. Na Inglaterra, há indícios de movimentação de US$ 145 milhões nas contas da família Maluf.”
Outra coisa que chamou a atenção do ministro foi a presença de mais de uma dezena de empresas off shore no processo. Lewandowski também verificou que havia um conjunto de empresas que vendiam serviços fictícios para a construtora da avenida com o suposto objetivo de desviar dinheiro para o exterior. “Impedir que se investigue tais ilícitos seria neutralizar a persecução dos crimes de lavagem de dinheiro cometidos no exterior.”
Lewandowski foi seguido pelos demais ministros, com exceção de Marco Aurélio Mello que entendeu que o caso estava prescrito. A acusação contra Maluf prescreve em 2014. Não há previsão para o STF realizar o julgamento definitivo do processo. Se for condenado, Maluf pode pegar de três a dez anos de prisão.
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