quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

2009 UM BOM ANO PARA A EXTENSÃO RURAL

Em 15/12/2009, o Senado Federal aprovou a Lei Geral de ATER, que já havia sido aprovada na Câmara Federal. É a Lei nº 5665/09, que agora vai para sanção do Presidente Lula. Em 2010, a Extensão vai bombar.

Do Portal do MDA.

Agilidade e transparência com nova Lei de Ater



“O Brasil ganha muito com a nova Lei de Ater. Em primeiro lugar, ganha produção porque vamos melhorar muito a assistência técnica, aumentando a produtividade e a produção de alimentos para todo o País. Vamos fazer isso de forma mais transparente, com chamadas públicas de projetos para entidades que sejam capazes de prestar o serviço. Também vamos ter mais celeridade porque pagaremos por serviço prestado. Com isso, não haverá mais problemas de convênio, de falta de continuidade.”

Foi com essas declarações que o ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, destacou, na noite desta terça-feira (15), a importância da aprovação do Projeto de Lei 5665/09 pelo Senado Federal. A nova lei institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para Agricultura Familiar (Pnater) e cria o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater).

O projeto foi encaminhado pelo presidente da República em agosto deste ano e tramitava em regime de urgência. O objetivo da lei é fomentar o desenvolvimento rural sustentável da agricultura familiar e dos assentamentos da reforma agrária. Além disso, permitirá a contratação de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) de forma contínua, com pagamento por atividade mediante a comprovação da prestação dos serviços. Com a nova lei, serão definidos os princípios e os objetivos da extensão rural brasileira.

O orçamento para Ater nos últimos sete anos deu um salto de R$ 42 milhões, em 2003, para R$ 482 milhões, em 2009. O número de agricultores e assentados atendidos pela extensão rural também cresceu, passando de aproximadamente 291 mil famílias assistidas, em 2003, para mais de 2,3 milhões em 2009. "A assistência técnica será mais voltada aos interesses dos agricultores e agricultoras familiares. Por tudo isso, o Brasil ganha mais alimentos de qualidade. Os agricultores e as agricultoras familiares vão, sem nenhuma dúvida, obter mais renda e melhores condições para produzir”, reforçou Cassel.

Pronater

O MDA vai implementar o Pronater em conjunto com os Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Sustentável (CEDS), que farão o credenciamento das instituições encarregadas de executar a assistência técnica. Para se cadastrar, a instituição poderá ter ou não fins lucrativos. Deverá, ainda, atuar no estado em que solicitar o credenciamento e ter pessoal capacitado para o trabalho. Caso não seja uma instituição pública, é necessário estar legalmente constituída há mais de cinco anos.

A Lei de Ater prevê a substituição dos atuais convênios firmados para prestação dos serviços de assistência técnica e extensão rural por chamadas públicas de projetos. Isso reforçará mais as cadeias produtivas da agricultura familiar, atendendo a realidade local dos agricultores.

O diretor do Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural da Secretaria de Agricultura Familiar (Dater/SAF/MDA), Argileu Martins da Silva, explica que as entidades que forem prestar assistência aos agricultores deverão participar de uma chamada pública, que direcionará o serviço. Os critérios já foram estabelecidos no projeto de lei. O valor para prestação desse serviço será pré-estabelecido e regionalizado. “A aprovação da lei é um marco histórico para a retomada deste importante serviço prestado aos agricultores familiares brasileiros, que havia deixado de existir em 1990, com a extinção da Embrater”, ressalta.

De acordo com Silva, a aprovação possibilitará a seleção de projetos com critérios exclusivamente técnicos e a participação dos estados no credenciamento prévio das instituições que irão atender os agricultores. “Os serviços serão oferecidos com mais qualidade, agilidade e foco nas potencialidades regionais”, destaca.

O diretor explica que o próximo passo é a regulamentação. “Já no primeiro trimestre de 2010, iniciaremos as primeiras chamadas públicas para atendimento aos agricultores familiares”, informa.

Pnater

Entre os princípios enumerados pelo projeto para a Pnater, destacam-se: gratuidade, qualidade e acessibilidade aos serviços de assistência técnica e extensão rural para agricultores familiares; equidade nas relações de gênero, raça e etnia; e contribuição para a segurança e soberania alimentar e nutricional.

São objetivos dessa política aumentar a produção, a qualidade e a produtividade das atividades e serviços agropecuários e não-agropecuários, inclusive agroextrativistas, florestais e artesanais. Outros pontos relevantes da Pnater são: promoção e melhoria da qualidade de vida dos beneficiários; assessoramento de atividades econômicas e gestão de negócios; apoio ao associativismo e cooperativismo; e aumento da renda do público atendido.


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