Terminar a Ditadura
por Luciano Oliveira *
– A ditadura brasileira, que começou como “revolução”, mudou para “regime militar” e agora é tratada pelo nome que verdadeiramente lhe cabe, continua, como uma alma penada, assombrando a vida política do país. Basta ver o que acontece agora com III Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH) e toda a celeuma que têm provocado os dispositivos relativos à memória dos anos de chumbo no que eles têm de mais explosivo: os crimes cometidos pelos torturadores e o destino dos desaparecidos.Produzido a partir de seminários realizados em todo o país com forte participação das chamadas ONGs Organizações não Governamentais, o Plano reflete razoavelmente o clima de militância que percorre esses eventos, nos quais palavras de ordem costumam receber adesões muitas vezes automáticas e, assim, deslizam sem maiores ponderações para as propostas finais. Ao serem chanceladas pela Presidência da República e se tornarem políticas de governo, podem levantar questões que a sociedade como um todo tem legitimidade para discutir. É o que faço.
No caso, o que me interessa é a questão das violações de direitos humanos durante o regime militar e o tratamento que o Plano propõe para esse candente assunto. Nesse itinerário, porém, expandirei o arco de minhas reflexões para ir além do Plano, até porque considero que ele é apenas mais um capítulo no embate que desde o fim dos anos de chumbo tem sido travado entre os militares e o que eles chamam de “revanchistas” muitas vezes simples mães querendo saber onde prantear um filho desaparecido, repetindo com isso o gesto de Antígona há mais de dois mil anos, ao desafiar a ordem da Polis para dar uma sepultura a seu irmão. Mas, ao contrário do que pode sugerir a observação acima acerca dos esqueletos ainda trancados no armário do regime, já não partilho uma visão maniqueísta desse assunto. Passados 25 anos da entrega do poder aos civis, é mais do que tempo de tratarmos a ditadura militar como um objeto irremovível da nossa história. Isso está a exigir uma atitude mais objetiva e serena, e menos militante, dos que se dispõem a pensá-la. Que há exigências inafastáveis, há. O destino dos desaparecidos é a mais importante delas. Isso dito, entretanto, creio que “o direito à verdade histórica” para usar os termos do Plano precisa considerar, e não ter medo de enfrentá-los, certos fatos daqueles anos turvos que a nossa boa consciência de derrotados na “guerra suja” prefere esquecer, bem como rever certos mitos envolvendo a luta armada que se tornaram lugares comuns e que, talvez por receio de sermos confundidos com certos órgãos da grande imprensa aplicados na arte do desprezo a tudo que cheire a esquerda a Veja com sua arrogância habitual é um bom exemplo disso, não ousamos questionar. Precisamos fazê-lo para, como quer o Plano, “promover a reconciliação nacional”. O que se segue é uma pequena contribuição nesse sentido.
Relembrando rapidamente, o que irritou particularmente os militares foi a Diretriz 23 do Plano, que previa “a apuração e o esclarecimento público das violações de Direitos Humanos praticadas no contexto da repressão política ocorrida no Brasil”. Como sempre, a queixa castrense reporta-se ao que seria a parcialidade do documento. No Brasil teria havido uma guerra, com vítimas dos dois lados. E se um lado praticou a tortura, o outro praticou terrorismo, assaltos, seqüestros etc. Nesse caso, por que a “apuração” apenas do que fez um dos lados? Depois da celeuma provocada pela reação de alto coturno, o presidente Lula assinou decreto mudando a redação: eliminou-se a menção ao “contexto da repressão política” e ficou a previsão genérica de “examinar as violações de direitos humanos praticadas no período”. Com isso, fica aberta a possibilidade de se esclarecerem também os atos praticados pela esquerda armada, que seriam igualmente violações de direitos humanos. A emenda não resolve o soneto.
De um lado, existem autores que sustentam a tese de que só o estado, por razões a um só tempo históricas, filosóficas e programáticas, deve ser considerado violador de direitos humanos tese, aliás, que conta com minha simpatia. A autoridade do poder judiciário pode adotá-la e tudo volta à estaca zero: apurar-se-ão, como violações desses direitos, apenas os crimes praticados no “contexto da repressão política”. Ademais, de um modo geral os que praticaram atos de terrorismo já foram punidos. Ou porque foram mortos, ou porque foram condenados pela Justiça Militar. Restaram talvez impunes os que conseguiram se exilar e foram condenados à revelia, mas não cumpriram pena. Enfim, as situações são várias e só um exame dos casos concretos permitiria configurar todas as nuances do quadro. Mas, na sua moldura geral, é isso: um dos lados já foi punido. Mesmo punidos, porém, muitos desses militantes praticaram ações que sua memória preferiria talvez esquecer, mas que a “verdade histórica” não pode contornar. Correndo o risco de ser mal compreendido, acho, sim, que o Plano está tisnado de parcialidade. Antes de seguir, respondo antecipadamente à eventual objeção de que numa matéria dolorosa como a dos desaparecidos não há, desde que falemos da perspectiva dos direitos humanos, como não tomar partido. Concordo inteiramente. Essa é uma das vertentes da Diretriz 23 que conta com a minha adesão total. Em relação a outras, entretanto, não posso calar o meu incômodo com o espírito de insuficiência que presidiu sua elaboração.
De um lado, é verdade, a acusação dos militares de que se trata de “revanchismo” não é inteiramente endossável, por razões que foram explicitadas já no longínquo ano de 1985 quando, com a volta dos civis ao poder, começaram os primeiros ensaios de revisão da Lei de Anistia pelo presidente nacional da OAB à época, Herman Assis Baeta: “Revanchismo é torturar o torturador. E não é isso que se quer.” Mas, de outro lado, é compreensível que os militares, lendo o documento, sintam-se tratados com espírito de parcialidade. O fenômeno é curioso e merece reflexão. Deu-se aqui no Brasil, como ocorreu noutras latitudes e longitudes dessa América Latina coalhada de ditaduras no último terço do século passado, um fenômeno digno de ser matéria à reflexão da Ciência Política: a derrota pelo menos simbólica dos vencedores! Os da minha geração aqueles que já eram nascidos em 1964, foram para a universidade no governo Médici e portanto sabem o que é viver sob uma ditadura lembram-se da famosa Lei de Segurança Nacional dos militares e de um dispositivo que considerava crime a “guerra psicológica adversa”, freqüentemente ridicularizado pelos críticos do regime pelo pleonasmo contido na expressão: afinal, toda guerra é adversa… Pois bem: os militares, ao cabo do seu regime, perderam a “guerra psicológica” que lhe moveram os derrotados massacrados psicológica e fisicamente nas câmaras de tortura.
Retomo aqui brevemente uma questão tratada mais longamente noutro lugar: a condenação moral que terminou se abatendo sobre os torturadores. Com efeito, depois de ter se tornado uma política de estado e de ter vitimado milhares de pessoas, a tortura dos militares brasileiros tornou-se uma realidade em si mesma e, como tal, gerou efeitos não previstos, não controlados e, sobretudo, não desejados pelos próprios vencedores da “guerra suja”: o seu opróbrio! Nesse sentido, não se pode afirmar que eles permaneceram completamente impunes. Além das penas morais que sobre eles recaíram, houve uma espécie de “punição” (bem soft, é verdade!) no processo lento e claudicante, mas que, com idas e vindas, terminou se impondo: o do isolamento paulatino dos oficiais diretamente envolvidos na repressão política, afastando-os de postos de confiança e discretamente preterindo-os em promoções por merecimento. De tal forma que, em 1995, quando o presidente Fernando Henrique Cardoso assinou o projeto de lei reconhecendo e assumindo, em nome do Estado brasileiro, “a responsabilidade das transgressões cometidas à lei e aos direitos humanos” durante o regime militar, a “linha-dura” das três forças militares estava “na reserva ou sem a mínima condição de alcançar o generalato” o que tornou pífio e sem maiores repercussões o protesto de algumas vozes que nos quartéis se ergueram contra o projeto (IstoÉ, 06.09.95). O nosso e outros casos (Argentina, Chile e Uruguai, por exemplo) contrariam um antigo postulado o de que a história é sempre contada pelos vencedores. A “guerra suja” que se deu no Brasil e na América Latina nos anos 60 e 70 mostrou que os vencidos podem ter a última palavra no caso, quando os vencedores ganham a guerra valendo-se de métodos que cobrem de vergonha aqueles que os empregam, perdendo com isso os louros da glória e a legitimidade para narrar seus feitos.
Mas o outro lado tem também feitos dos quais os próprios autores já há bastante tempo, aliás fizeram um mea culpa: a luta armada e as ações que lhe eram inerentes: assaltos a bancos, atentados terroristas etc. Apesar disso, a verdade é que há em vigor uma espécie de senso-comum crítico do regime militar que prefere ignorar esses matizes que compõem o quadro turvo daquela época. O horror inominável das câmaras de tortura dos DOI-CODIs não autoriza que ignoremos essa parte da história ou que, quando a apresentamos, façamo-lo de maneira enviesada, como muitas vezes ocorre. Refiro-me especificamente a duas ou três notações que integram aquele senso-comum e que muitas vezes vemos circular de forma impressa em artigos de jornais e revistas: a de que a luta armada só ocorreu por causa do regime militar e em decorrência dele; que os opositores do regime eram democratas lutando pela volta do estado de direito; e, finalmente, que a pecha de terroristas foi uma etiqueta injustamente colada nas costas dos militantes pela ditadura, para indispô-los junto à população. Todas três são parcialmente verdadeiras e parcialmente falsas!
Para começar, o projeto da luta armada como forma de edificar o socialismo no Brasil é bem anterior a 1964. Para não ir muito longe o que nos faria recuar pelo menos à Coluna Prestes, basta lembrar o famoso racha no Partido Comunista Brasileiro, o PCB, de onde saiu o PC do B, ocorrido em 1962. A dissidência se deu justamente por causa do “pacifismo” do velho “Partidão”, naquele momento contrário às teses da insurreição armada para chegar ao poder. No Manifesto da nova organização, “as forças sociais em ascensão” são convocadas a instalar um “governo popular revolucionário”, e o exemplo cubano, bem recente, mostrava que isso não se daria pelo voto… Isso ocorreu dois anos antes de 1964. O golpe militar, obviamente, levou água ao moinho dos partidários da luta armada. Daí que, em 1967, o “Partidão” sofre uma nova cisão, dessa vez protagonizada por Marighella, que em 1967 sai do PCB e cria a Aliança Libertadora Nacional (ALN), a qual, sem meias medidas, anuncia no seu Manifesto que o seu caminho será o da “violência, do radicalismo e do terrorismo”, a seu ver as únicas armas eficazes para se contrapor “à violência inominável da ditadura”. Era o governo Castello Branco e, convenhamos, a violência até então ainda não era “inominável”. A partir de dezembro de 1968, com o Ato institucional n. 5, será.
Em resumo, essa não é uma história inteiramente maniqueísta opondo bandidos fascistas de um lado e mocinhos democratas do outro. No Brasil houve, sim, pelo menos como tentativa canhestra, isolada, fadada ao fracasso, sem dúvida, uma guerra revolucionária. E a resposta do regime, que já era ilegítimo porque fruto de um golpe, foi mergulhar de vez na ilegalidade com a brutalidade dos torturadores. É aqui que as notações do senso-comum são, também, parcialmente verdadeiras. A partir de determinado instante, ainda no governo Médici, já não havia mais terroristas no Brasil. Estavam mortos, presos ou exilados. Aí começou a pior das perversões. O aparato de segurança a “tigrada”, como chama Elio Gaspari; os “revolucionários sinceros mas radicais”, como chamava o general Geisel, ciosa do poder que havia conquistado nos desvãos do regime, começou a inventar terroristas. É nesse contexto que ocorre o assassinato que alguns consideram ter sido uma “provocação” ao projeto de “distensão” de Geisel de pessoas como Vladimir Herzog, comunista de carteirinha, certo, mas conhecido jornalista e pacifista convicto. Nessa época, os presos, torturados, mortos ou desaparecidos já não aspiravam outra coisa senão a volta ao estado de direito, onde a luta por uma sociedade mais justa poderia continuar nos quadros de um regime democrático. Aqui não há como não ser maniqueísta. Com isso quero dizer que são coisas diferentes, moralmente, filosoficamente, doutrinariamente falando, as execuções de revolucionários como Marighella e Lamarca, de um lado, e o assassinato abjeto de militantes como Herzog, de outro.
Segundo reporta Elio Gaspari, em determinado instante do governo Geisel oficiais lúcidos como Golbery do Couto e Silva, comprometidos com o projeto de “distensão”, perceberam que os torturadores teriam de ser isolados, “para que o Exército pudesse ser salvo”. Acho que seria dramático demais dizer, nesse momento, que essa salvação ainda está na ordem do dia. Mas continuam na ordem do dia as graves violações de direitos humanos que ele aceitou, praticamente institucionalizou e, finalmente, cobriu. Continua acobertando até hoje e, assim, arcando com as conseqüências. Passados quase trinta anos daqueles dolorosos eventos, é hora de levantar e jogar fora esse lençol. Nem que seja porque a recusa desse mea culpa continua alimentando mitologias como as que li um dia desses numa revista de sociologia a respeito da tortura que continua uma prática corriqueira da polícia no país a de que ela seria uma “herança da época da ditadura militar”. Nada mais simplificador. Falso, até. A violência física contra presos comuns, criminosos de verdade ou simples suspeitos, é uma constante na nossa história. O que acontece durante a ditadura militar é que ela abandona o gueto popular onde normalmente está confinada e atinge setores médios e mesmo altos da sociedade brasileira. É interessante observar que o torturador emblemático dos anos de chumbo foi um civil, o delegado Sérgio Fleury, que já exercia seu execrável ofício na polícia de São Paulo antes de ter o seu know-how aproveitado pela repressão política. No capítulo da tortura política, a verdade é essa, o regime de 1964 talvez seja mais exato dizer o regime de 1968 não foi inteiramente original. Na ditadura anterior, a de Vargas, a polícia política comandada por Felinto Müller praticou misérias. Harry Berger, um comunista alemão que andava por aqui fomentando a revolução, preso juntamente com Luiz Carlos Prestes, foi tão torturado que enlouqueceu. Em Prestes ninguém tocou. Esses fatos estão relatados num livro hoje esquecido do jornalista David Nasser, muito apropriadamente chamado Falta Alguém em Nuremberg. Nasser era um jornalista inescrupuloso, mas o seu relato é confirmado por outras fontes, inclusive Graciliano Ramos, que conheceu as prisões do Estado Novo e narrou episódios como os descritos por Nasser no monumental Memórias do Cárcere. Na ditadura anterior, porém, o trabalho sujo ficou a cargo da polícia civil, já acostumada a esse gênero de trabalho. O Exército, como instituição, não se meteu. A partir de 1968, porém, chamou para si essa tarefa inglória.
Essa história, antiga de trinta anos, precisa passar. Mas para isso precisa ser passada a limpo. Com o que abordo a questão da Lei de Anistia e de sua revisão. O Plano não prevê isso diretamente, mas implicitamente essa possibilidade está na Diretriz nº 25, a qual prevê a “revogação de leis remanescentes do período 1964-1985 que sejam contrárias à garantia dos Direitos Humanos ou tenham dado sustentação a graves violações” – grifei. A Lei de 1979 se enquadraria nesse último quesito. Aqui se abrem duas ordens de consideração: uma no plano do ser, outra no do dever-ser. No primeiro deles, que é o da sociologia e da história, mas também da política, não vejo essa possibilidade. Uma revogação terá de se dar mediante lei, votada pelo Congresso Nacional e os nossos políticos, como já disse o ministro Nelson Jobim por ocasião dos trinta anos da Lei de Anistia, devem gastar energia “construindo o futuro”, não remoendo o passado (Folha de S. Paulo, 23.08.09). É comum ouvirmos referências aos casos argentino e chileno, onde as leis de auto-anistia que os militares se deram foram revogadas ou ainda, no que é sem dúvida uma enormidade, comparações com a Alemanha hitlerista, que procedeu a uma política sistemática de desnazificação do país depois da Segunda Guerra e da volta aos quadros da democracia parlamentar. Nesse último caso, a comparação é mera retórica, não pode ser levada a sério. Mas os casos chileno e argentino, nos quais segundo alguns deveríamos nos mirar, merece ser refletido. Há, no meu modo de ver, diferenças significativas entre a ditadura dos dois países e a nossa própria experiência ditatorial. Um aspecto interessante é que, naqueles dois casos, a vida política institucional foi extinta. Os ditadores governaram sozinhos, sem terem de compor com partidos políticos, negociar apoio etc. No Brasil, mesmo que a maior parte do tempo sob a forma de simulacro, as instituições em que pese os episódicos fechamentos do Congresso mantiveram-se em funcionamento a maior parte do tempo. Às vezes, como ocorreu nas eleições legislativas de 1974, o governo sofreu grandes revezes. Embora não houvesse dúvidas sobre onde de fato estava o poder, a manutenção de um Congresso funcionando fez dos políticos partícipes do jogo e atores não negligenciáveis na hora em que se negociou a transição do regime. Muitos ainda estão na ativa. Alguém tem dúvidas sobre qual seria a sua posição frente a um projeto de revogação de uma lei pela qual eles foram co-responsáveis? Penso também na ministra Dilma Rousseff. Ex-torturada, pode ser a partir de 2011 a Comandante-em-Chefe das Forças Armadas Brasileiras. Não creio que ela tenha nenhum interesse em hostilizar eventuais futuros comandados de quem a primeira qualidade que exige quem comanda é a lealdade…
Diferentemente do que ocorreu por aqui onde, inclusive, havia rotatividade nos generais presidentes, todos sacramentados por um Colégio Eleitoral, naqueles dois países a ditadura concentrou-se em dois nomes sobre quem foi mais fácil cair todo o ódio reprimido: os generais Pinochet e Videla. Este foi finalmente substituído pelo general Galtieri, que empreendeu a campanha desastrosa de retomada das Ilhas Malvinas, provocando uma guerra com a Inglaterra que a Argentina perdeu. Humilhados pela derrota, os generais portenhos foram praticamente enxotados do poder. Além disso, ponto a não negligenciar é a diferença brutal nos números de mortos e desaparecidos. O número estimado de 400 mortos pelo regime militar brasileiro entre os quais estão cerca de 140 desaparecidos é sem comum medida com a carnificina promovida pelos regimes de Pinochet e Videla. No passivo argentino, números por baixo chegam à cifra impressionante de cerca de 20 mil mortos e desaparecidos. Para a mãe ainda viva de um desaparecido político brasileiro, o raciocínio pode parecer cínico e cruel. Mas, sociologicamente falando, por mais que seja triste dizer, o pequeno número de vítimas fatais, no Brasil, não me parece capaz de impactar e mobilizar a sociedade brasileira em torno de um projeto desse tipo. Note-se que, entre nós, os grupos de familiares de desaparecidos nunca tiveram a visibilidade e a importância que têm até hoje, na Argentina, as Mães da Praça de Maio.
Isso no plano do ser. E do dever-ser? Não escondo que, aqui, os julgamentos subjetivos é que comandam. De forma consciente, não me socorro das tecnicalidades jurídicas que são de inútil valia para decisões desse tipo. Igual ao que ocorre com as grandes questões que envolvem engajamentos políticos ou morais (caso da pena de morte, das quotas nas universidades etc.), dificilmente as pessoas, antes de decidir-se contra ou a favor, vão consultar as leis e, depois de um exame acurado, chegam à solução juridicamente correta. O processo é, de um modo geral, inverso: só depois que já têm uma opinião, é que as pessoas vão procurar os argumentos jurídicos para municiar, confortar e reforçar sua posição. No caso presente, por exemplo, há matéria a gosto. A tortura é crime imprescritível, dizem uns, porque o Pacto de São José da Costa Rica, de 1969, assim o considera. Mas, lembra quem tem a opinião contrária, o Pacto só foi ratificado pelo Brasil em 1992 depois dos cometimentos dos crimes, portanto. Num mesmo diapasão contra a revisão, outro jurista lembra que a condição de anistiado é direito adquirido que a Constituição vigente (art. 5º, inciso xxxvi) manda respeitar. Saltando por cima de todas essas filigranas, entretanto, quem decididamente se posiciona pela revisão considera que, enquanto crime contra a humanidade, a tortura é imprescritível, independentemente disso ter sido pactuado ou não jurisprudência moderna de que o Julgamento de Nuremberg, ao agir retroativamente, é um marco obrigatório.
De meu lado, portanto, não me valho de nenhum desses argumentos. Antes de expor meus motivos, anuncio logo de saída que sou dos que se posicionam contra a revisão da Lei de Anistia. As razões para isso são de variada ordem. Em primeiro lugar, parece-me que uma medida dessa natureza desconsidera o contexto histórico e os atores sociais que, naquele momento, negociaram, pechincharam, arrancaram promessas e, em 22 de agosto de 1979, terminaram aprovando a Lei como ela, com pequenas alterações, tinha sido proposta pelo Executivo. Não foi uma jornada fácil. O projeto terminou passando por uma votação apertadíssima: 206 a 201 cinco votos apenas de diferença! E isso num Congresso em que o governo tinha, teoricamente, confortável controle da situação graças à esdrúxula figura do “senador biônico”, criada pelo general Geisel em 1977 para garantir a vitória da ARENA nas eleições do ano seguinte. Curiosamente, a grande questão que dividia os congressistas naquele momento não era o que fazer com os torturadores, implicitamente contemplados no slogan “anistia ampla, geral e irrestrita”, que era a bandeira da oposição e dos movimentos pela anistia. A correlação de forças ainda pendia tão fortemente para o lado da ditadura, que a punição dos torturadores não seria uma reivindicação realista. O projeto substitutivo preparado pela oposição, que terminou derrotado, nem previa isso. A grande discussão da época referia-se aos presos condenados por “crimes de sangue” ou por tentativa de reorganização de partido ilegal (o Partido Comunista, obviamente), que o projeto do governo deixava de fora. Eram pouco mais de 50 os que se encontravam nessa situação. Pressionado pela “linha dura”, o Planalto não cedeu. Off the records, porém, pactuou com os líderes da oposição que haveria revisão de sua situação. De fato, através de uma política de revisão e diminuição das penas, rapidamente adotada, quase todos foram soltos nos meses seguintes. Em dezembro daquele mesmo ano, praticamente já não havia presos políticos no país. Resumindo o sentimento então dominante, o senador Teotônio Vilela, antigo arenista que no fim da vida abraçou a causa da anistia e tornou-se o valoroso “menestrel das Alagoas, disse: “Se houve morte de parte a parte, houve sangue de parte a parte. A substância profunda da anistia está em reconciliar a nação.” Até na nossa melhor música popular isso verberou. Um dos grande sucessos de Gilberto Gil em 1979 foi a comovente Não chores mais, cujos versos quem não lembra? diziam:
Amigos presos
Amigos sumindo assim
Pra nunca mais
Tais recordações
Retratos do mal em si
Melhor é deixar pra trás…
Não creio que se deva fazer tabula rasa dessa história pelo fato de a conjuntura histórica ser hoje bem diferente. Trinta anos se passaram do reinado tenebroso dos DOI-CODIs e a impunidade dos torturadores, por mais que seja pouco glorioso dizê-lo, foi uma das condições para que pudéssemos ter retomado a história brasileira das mãos da ditadura militar. Desde então, aos trancos e barrancos, estamos construindo uma democracia no país. Os políticos que no já longínquo ano de 1979 transigiram, agiram com aquilo que Max Weber chamaria de ética de responsabilidade, diferentemente da ética de convicção, pela qual, segundo o adágio latino, fiat iustitia et pereat mundus (“faça-se justiça, mesmo que pereça o mundo”). Na vida real, às vezes é preciso deixar a justiça de lado para salvar o mundo no caso, para salvar o processo de redemocratização então nascente. Ninguém sabe o que teria acontecido se não tivéssemos aceitado a anistia conforme proposta por Figueiredo. Não se pode contar uma história que não aconteceu, mas pode-se especular. Mesmo sabendo que a história é muitas vezes feita do inesperado, é razoável supor, considerando a correlação de forças da época, que o bloqueio da anistia proposta pelo governo teria desviado o curso da “Abertura” do presidente Figueiredo. Poderia ter sido melhor, mas também poderia ter sido pior. O que é possível afirmar com segurança é que, sem a salvaguarda dos interesses dos “revolucionários sinceros, mas radicais” (Geisel), não teríamos tido a anistia de 1979. Ainda nos momentos finais do regime, quando se tornou claro que Figueiredo não conseguiria fazer seu sucessor, mesmo num Colégio Eleitoral tão submisso no passado, o virtual novo presidente, Tancredo Neves, como bom mineiro, “articulou um pacto secreto com as Forças Armadas no qual trocou a promessa de esquecimento dos crimes cometidos nos porões do regime militar pela garantia de que, caso fosse eleito, tomaria posse.”
Vinte e cinco anos depois, o contexto é bem outro, mas o espírito de corpo das Forças Armadas continua mais que sensível a essa questão, como se viu na reação ao III PNDH. Segundo Paulo Vannuchi, principal artífice do Plano, “quando chega nesse tema da apuração da verdade, é que provavelmente o sentimento corporativo se fecha. Provavelmente quem está no comando hoje não tem a mão suja de sangue, mas foi aluno de, foi subordinado de…” Seria talvez interessante especular até onde iria esse espírito corporativo, caso a Lei de Anistia fosse revista. Mesmo não acreditando na possibilidade extrema de um golpe que clima haveria, hoje, para isso? , provavelmente assistiríamos a pronunciamentos irados, desobediência a intimações para depoimento, renúncias de ministros etc. Acho, entretanto, que esse exercício de especulação seria vão, porque, pelas razões que já apontei, não vejo nenhuma possibilidade de o Congresso Nacional rever uma decisão de trinta anos atrás que, malgrado todos os limites de então, foi negociada. Além do mais, e aqui pra nós, não consigo ver nossa classe política, na sua maioria tão rala de convicções, peitando generais irritados. Todos, ou quase todos, se refugiariam na bandeira da construção do futuro…
De resto, mesmo os que propõem a revisão ou a revogação da Lei, com a conseqüente abertura de avenidas legais para arrastar os torturadores aos tribunais, não são muito entusiasmados com os seus resultados práticos. Defendendo a revisão, o ministro Tarso Genro disse em entrevista: “Quando estamos falando em punir torturadores, não estamos dizendo que essas pessoas irão para a cadeia, porque são pessoas que normalmente têm mais de 80 anos. Os fatos têm de ser apurados e as pessoas têm de ser sentenciadas” (Folha de S. Paulo, 23.08.09). Parece, no caso, que a expectativa gira mais em torno de uma condenação simbólica do que efetiva – com cumprimento de pena, quero dizer. Ora, nesse caso, por tudo o que já disse, acho que essa condenação já existe. Se não num plano jurídico, certamente num plano moral e político.
Finalmente, resta a questão dos desaparecidos – as circunstâncias de suas mortes e onde os restos mortais foram enterrados, se o foram. Podem ter sido queimados, jogados em alto-mar – e assim por diante. Já aqui, estamos numa espécie de patamar de que não podemos nem devemos recuar! Até porque mortos insepultos, como esqueletos no armário, sempre estarão assombrando os vivos. É incompreensível, absurdo e inaceitável a postura das Forças Armadas que se recusam até hoje a encarar esse assunto com a seriedade e com o espírito de colaboração que ele exige. Até porque aqui já não se trata de proteger companheiros de farda a maioria certamente já de pijama que se dispuseram a fazer o trabalho sujo dos porões, o qual, de toda evidência, foi feito com o conhecimento e o aval dos altos escalões das Forças Armadas. O novelo de culpas, se puxado, vai alcançar até a memória do presidente Geisel, que em surpreendente depoimento, anos depois de deixar a presidência, confessou: “Acho que a tortura em certos casos torna-se necessária, para obter confissões [...] Não justifico a tortura, mas reconheço que há circunstâncias em que o indivíduo é impelido a praticar a tortura, para obter determinadas confissões e, assim, evitar um mal maior!” Esse mesmo Geisel, entretanto, que, desafiado pela “tigrada” (Elio Gaspari), acuou os torturadores depois da morte de Herzog, demitiu o ministro do Exército Sílvio Frota candidato da “linha dura” à sua sucessão , bancou, com idas e vindas, a “distensão” e, na saída do poder, revogou o Ato Institucional n. 5, com isso começando efetivamente o desmonte da ditadura. Realmente, Maniqueu não é o melhor patrono para a História…
E no entanto, na questão dos desaparecidos temos de permanecer maniqueístas! Não há transigência possível. As Forças Armadas brasileiras continuam em débito com o dever ético de tornar públicos os arquivos e informações que detenha sobre o destino desses adversários mortos. Isso, sim, as reconciliaria de vez com a Nação. Falei em dever ético, mas talvez seja mais forte falar no simples dever de compaixão para com as mães, irmãos e filhos dos que desaparecem na “noite e na névoa” sem deixar traço. A ética de convicção, nesse assunto, não será abandonada pelo menos enquanto uma mãe como a de Fernando Santa Cruz, desaparecido em 1974, se perguntar todos os dias de sua vida como faz até hoje: “Onde está o meu filho?”
* Luciano Oliveira, Recife, é professor de sociologia da UFPE e autor de Do nunca mais
No caso, o que me interessa é a questão das violações de direitos humanos durante o regime militar e o tratamento que o Plano propõe para esse candente assunto. Nesse itinerário, porém, expandirei o arco de minhas reflexões para ir além do Plano, até porque considero que ele é apenas mais um capítulo no embate que desde o fim dos anos de chumbo tem sido travado entre os militares e o que eles chamam de “revanchistas” muitas vezes simples mães querendo saber onde prantear um filho desaparecido, repetindo com isso o gesto de Antígona há mais de dois mil anos, ao desafiar a ordem da Polis para dar uma sepultura a seu irmão. Mas, ao contrário do que pode sugerir a observação acima acerca dos esqueletos ainda trancados no armário do regime, já não partilho uma visão maniqueísta desse assunto. Passados 25 anos da entrega do poder aos civis, é mais do que tempo de tratarmos a ditadura militar como um objeto irremovível da nossa história. Isso está a exigir uma atitude mais objetiva e serena, e menos militante, dos que se dispõem a pensá-la. Que há exigências inafastáveis, há. O destino dos desaparecidos é a mais importante delas. Isso dito, entretanto, creio que “o direito à verdade histórica” para usar os termos do Plano precisa considerar, e não ter medo de enfrentá-los, certos fatos daqueles anos turvos que a nossa boa consciência de derrotados na “guerra suja” prefere esquecer, bem como rever certos mitos envolvendo a luta armada que se tornaram lugares comuns e que, talvez por receio de sermos confundidos com certos órgãos da grande imprensa aplicados na arte do desprezo a tudo que cheire a esquerda a Veja com sua arrogância habitual é um bom exemplo disso, não ousamos questionar. Precisamos fazê-lo para, como quer o Plano, “promover a reconciliação nacional”. O que se segue é uma pequena contribuição nesse sentido.
Relembrando rapidamente, o que irritou particularmente os militares foi a Diretriz 23 do Plano, que previa “a apuração e o esclarecimento público das violações de Direitos Humanos praticadas no contexto da repressão política ocorrida no Brasil”. Como sempre, a queixa castrense reporta-se ao que seria a parcialidade do documento. No Brasil teria havido uma guerra, com vítimas dos dois lados. E se um lado praticou a tortura, o outro praticou terrorismo, assaltos, seqüestros etc. Nesse caso, por que a “apuração” apenas do que fez um dos lados? Depois da celeuma provocada pela reação de alto coturno, o presidente Lula assinou decreto mudando a redação: eliminou-se a menção ao “contexto da repressão política” e ficou a previsão genérica de “examinar as violações de direitos humanos praticadas no período”. Com isso, fica aberta a possibilidade de se esclarecerem também os atos praticados pela esquerda armada, que seriam igualmente violações de direitos humanos. A emenda não resolve o soneto.
De um lado, existem autores que sustentam a tese de que só o estado, por razões a um só tempo históricas, filosóficas e programáticas, deve ser considerado violador de direitos humanos tese, aliás, que conta com minha simpatia. A autoridade do poder judiciário pode adotá-la e tudo volta à estaca zero: apurar-se-ão, como violações desses direitos, apenas os crimes praticados no “contexto da repressão política”. Ademais, de um modo geral os que praticaram atos de terrorismo já foram punidos. Ou porque foram mortos, ou porque foram condenados pela Justiça Militar. Restaram talvez impunes os que conseguiram se exilar e foram condenados à revelia, mas não cumpriram pena. Enfim, as situações são várias e só um exame dos casos concretos permitiria configurar todas as nuances do quadro. Mas, na sua moldura geral, é isso: um dos lados já foi punido. Mesmo punidos, porém, muitos desses militantes praticaram ações que sua memória preferiria talvez esquecer, mas que a “verdade histórica” não pode contornar. Correndo o risco de ser mal compreendido, acho, sim, que o Plano está tisnado de parcialidade. Antes de seguir, respondo antecipadamente à eventual objeção de que numa matéria dolorosa como a dos desaparecidos não há, desde que falemos da perspectiva dos direitos humanos, como não tomar partido. Concordo inteiramente. Essa é uma das vertentes da Diretriz 23 que conta com a minha adesão total. Em relação a outras, entretanto, não posso calar o meu incômodo com o espírito de insuficiência que presidiu sua elaboração.
De um lado, é verdade, a acusação dos militares de que se trata de “revanchismo” não é inteiramente endossável, por razões que foram explicitadas já no longínquo ano de 1985 quando, com a volta dos civis ao poder, começaram os primeiros ensaios de revisão da Lei de Anistia pelo presidente nacional da OAB à época, Herman Assis Baeta: “Revanchismo é torturar o torturador. E não é isso que se quer.” Mas, de outro lado, é compreensível que os militares, lendo o documento, sintam-se tratados com espírito de parcialidade. O fenômeno é curioso e merece reflexão. Deu-se aqui no Brasil, como ocorreu noutras latitudes e longitudes dessa América Latina coalhada de ditaduras no último terço do século passado, um fenômeno digno de ser matéria à reflexão da Ciência Política: a derrota pelo menos simbólica dos vencedores! Os da minha geração aqueles que já eram nascidos em 1964, foram para a universidade no governo Médici e portanto sabem o que é viver sob uma ditadura lembram-se da famosa Lei de Segurança Nacional dos militares e de um dispositivo que considerava crime a “guerra psicológica adversa”, freqüentemente ridicularizado pelos críticos do regime pelo pleonasmo contido na expressão: afinal, toda guerra é adversa… Pois bem: os militares, ao cabo do seu regime, perderam a “guerra psicológica” que lhe moveram os derrotados massacrados psicológica e fisicamente nas câmaras de tortura.
Retomo aqui brevemente uma questão tratada mais longamente noutro lugar: a condenação moral que terminou se abatendo sobre os torturadores. Com efeito, depois de ter se tornado uma política de estado e de ter vitimado milhares de pessoas, a tortura dos militares brasileiros tornou-se uma realidade em si mesma e, como tal, gerou efeitos não previstos, não controlados e, sobretudo, não desejados pelos próprios vencedores da “guerra suja”: o seu opróbrio! Nesse sentido, não se pode afirmar que eles permaneceram completamente impunes. Além das penas morais que sobre eles recaíram, houve uma espécie de “punição” (bem soft, é verdade!) no processo lento e claudicante, mas que, com idas e vindas, terminou se impondo: o do isolamento paulatino dos oficiais diretamente envolvidos na repressão política, afastando-os de postos de confiança e discretamente preterindo-os em promoções por merecimento. De tal forma que, em 1995, quando o presidente Fernando Henrique Cardoso assinou o projeto de lei reconhecendo e assumindo, em nome do Estado brasileiro, “a responsabilidade das transgressões cometidas à lei e aos direitos humanos” durante o regime militar, a “linha-dura” das três forças militares estava “na reserva ou sem a mínima condição de alcançar o generalato” o que tornou pífio e sem maiores repercussões o protesto de algumas vozes que nos quartéis se ergueram contra o projeto (IstoÉ, 06.09.95). O nosso e outros casos (Argentina, Chile e Uruguai, por exemplo) contrariam um antigo postulado o de que a história é sempre contada pelos vencedores. A “guerra suja” que se deu no Brasil e na América Latina nos anos 60 e 70 mostrou que os vencidos podem ter a última palavra no caso, quando os vencedores ganham a guerra valendo-se de métodos que cobrem de vergonha aqueles que os empregam, perdendo com isso os louros da glória e a legitimidade para narrar seus feitos.
Mas o outro lado tem também feitos dos quais os próprios autores já há bastante tempo, aliás fizeram um mea culpa: a luta armada e as ações que lhe eram inerentes: assaltos a bancos, atentados terroristas etc. Apesar disso, a verdade é que há em vigor uma espécie de senso-comum crítico do regime militar que prefere ignorar esses matizes que compõem o quadro turvo daquela época. O horror inominável das câmaras de tortura dos DOI-CODIs não autoriza que ignoremos essa parte da história ou que, quando a apresentamos, façamo-lo de maneira enviesada, como muitas vezes ocorre. Refiro-me especificamente a duas ou três notações que integram aquele senso-comum e que muitas vezes vemos circular de forma impressa em artigos de jornais e revistas: a de que a luta armada só ocorreu por causa do regime militar e em decorrência dele; que os opositores do regime eram democratas lutando pela volta do estado de direito; e, finalmente, que a pecha de terroristas foi uma etiqueta injustamente colada nas costas dos militantes pela ditadura, para indispô-los junto à população. Todas três são parcialmente verdadeiras e parcialmente falsas!
Para começar, o projeto da luta armada como forma de edificar o socialismo no Brasil é bem anterior a 1964. Para não ir muito longe o que nos faria recuar pelo menos à Coluna Prestes, basta lembrar o famoso racha no Partido Comunista Brasileiro, o PCB, de onde saiu o PC do B, ocorrido em 1962. A dissidência se deu justamente por causa do “pacifismo” do velho “Partidão”, naquele momento contrário às teses da insurreição armada para chegar ao poder. No Manifesto da nova organização, “as forças sociais em ascensão” são convocadas a instalar um “governo popular revolucionário”, e o exemplo cubano, bem recente, mostrava que isso não se daria pelo voto… Isso ocorreu dois anos antes de 1964. O golpe militar, obviamente, levou água ao moinho dos partidários da luta armada. Daí que, em 1967, o “Partidão” sofre uma nova cisão, dessa vez protagonizada por Marighella, que em 1967 sai do PCB e cria a Aliança Libertadora Nacional (ALN), a qual, sem meias medidas, anuncia no seu Manifesto que o seu caminho será o da “violência, do radicalismo e do terrorismo”, a seu ver as únicas armas eficazes para se contrapor “à violência inominável da ditadura”. Era o governo Castello Branco e, convenhamos, a violência até então ainda não era “inominável”. A partir de dezembro de 1968, com o Ato institucional n. 5, será.
Em resumo, essa não é uma história inteiramente maniqueísta opondo bandidos fascistas de um lado e mocinhos democratas do outro. No Brasil houve, sim, pelo menos como tentativa canhestra, isolada, fadada ao fracasso, sem dúvida, uma guerra revolucionária. E a resposta do regime, que já era ilegítimo porque fruto de um golpe, foi mergulhar de vez na ilegalidade com a brutalidade dos torturadores. É aqui que as notações do senso-comum são, também, parcialmente verdadeiras. A partir de determinado instante, ainda no governo Médici, já não havia mais terroristas no Brasil. Estavam mortos, presos ou exilados. Aí começou a pior das perversões. O aparato de segurança a “tigrada”, como chama Elio Gaspari; os “revolucionários sinceros mas radicais”, como chamava o general Geisel, ciosa do poder que havia conquistado nos desvãos do regime, começou a inventar terroristas. É nesse contexto que ocorre o assassinato que alguns consideram ter sido uma “provocação” ao projeto de “distensão” de Geisel de pessoas como Vladimir Herzog, comunista de carteirinha, certo, mas conhecido jornalista e pacifista convicto. Nessa época, os presos, torturados, mortos ou desaparecidos já não aspiravam outra coisa senão a volta ao estado de direito, onde a luta por uma sociedade mais justa poderia continuar nos quadros de um regime democrático. Aqui não há como não ser maniqueísta. Com isso quero dizer que são coisas diferentes, moralmente, filosoficamente, doutrinariamente falando, as execuções de revolucionários como Marighella e Lamarca, de um lado, e o assassinato abjeto de militantes como Herzog, de outro.
Segundo reporta Elio Gaspari, em determinado instante do governo Geisel oficiais lúcidos como Golbery do Couto e Silva, comprometidos com o projeto de “distensão”, perceberam que os torturadores teriam de ser isolados, “para que o Exército pudesse ser salvo”. Acho que seria dramático demais dizer, nesse momento, que essa salvação ainda está na ordem do dia. Mas continuam na ordem do dia as graves violações de direitos humanos que ele aceitou, praticamente institucionalizou e, finalmente, cobriu. Continua acobertando até hoje e, assim, arcando com as conseqüências. Passados quase trinta anos daqueles dolorosos eventos, é hora de levantar e jogar fora esse lençol. Nem que seja porque a recusa desse mea culpa continua alimentando mitologias como as que li um dia desses numa revista de sociologia a respeito da tortura que continua uma prática corriqueira da polícia no país a de que ela seria uma “herança da época da ditadura militar”. Nada mais simplificador. Falso, até. A violência física contra presos comuns, criminosos de verdade ou simples suspeitos, é uma constante na nossa história. O que acontece durante a ditadura militar é que ela abandona o gueto popular onde normalmente está confinada e atinge setores médios e mesmo altos da sociedade brasileira. É interessante observar que o torturador emblemático dos anos de chumbo foi um civil, o delegado Sérgio Fleury, que já exercia seu execrável ofício na polícia de São Paulo antes de ter o seu know-how aproveitado pela repressão política. No capítulo da tortura política, a verdade é essa, o regime de 1964 talvez seja mais exato dizer o regime de 1968 não foi inteiramente original. Na ditadura anterior, a de Vargas, a polícia política comandada por Felinto Müller praticou misérias. Harry Berger, um comunista alemão que andava por aqui fomentando a revolução, preso juntamente com Luiz Carlos Prestes, foi tão torturado que enlouqueceu. Em Prestes ninguém tocou. Esses fatos estão relatados num livro hoje esquecido do jornalista David Nasser, muito apropriadamente chamado Falta Alguém em Nuremberg. Nasser era um jornalista inescrupuloso, mas o seu relato é confirmado por outras fontes, inclusive Graciliano Ramos, que conheceu as prisões do Estado Novo e narrou episódios como os descritos por Nasser no monumental Memórias do Cárcere. Na ditadura anterior, porém, o trabalho sujo ficou a cargo da polícia civil, já acostumada a esse gênero de trabalho. O Exército, como instituição, não se meteu. A partir de 1968, porém, chamou para si essa tarefa inglória.
Essa história, antiga de trinta anos, precisa passar. Mas para isso precisa ser passada a limpo. Com o que abordo a questão da Lei de Anistia e de sua revisão. O Plano não prevê isso diretamente, mas implicitamente essa possibilidade está na Diretriz nº 25, a qual prevê a “revogação de leis remanescentes do período 1964-1985 que sejam contrárias à garantia dos Direitos Humanos ou tenham dado sustentação a graves violações” – grifei. A Lei de 1979 se enquadraria nesse último quesito. Aqui se abrem duas ordens de consideração: uma no plano do ser, outra no do dever-ser. No primeiro deles, que é o da sociologia e da história, mas também da política, não vejo essa possibilidade. Uma revogação terá de se dar mediante lei, votada pelo Congresso Nacional e os nossos políticos, como já disse o ministro Nelson Jobim por ocasião dos trinta anos da Lei de Anistia, devem gastar energia “construindo o futuro”, não remoendo o passado (Folha de S. Paulo, 23.08.09). É comum ouvirmos referências aos casos argentino e chileno, onde as leis de auto-anistia que os militares se deram foram revogadas ou ainda, no que é sem dúvida uma enormidade, comparações com a Alemanha hitlerista, que procedeu a uma política sistemática de desnazificação do país depois da Segunda Guerra e da volta aos quadros da democracia parlamentar. Nesse último caso, a comparação é mera retórica, não pode ser levada a sério. Mas os casos chileno e argentino, nos quais segundo alguns deveríamos nos mirar, merece ser refletido. Há, no meu modo de ver, diferenças significativas entre a ditadura dos dois países e a nossa própria experiência ditatorial. Um aspecto interessante é que, naqueles dois casos, a vida política institucional foi extinta. Os ditadores governaram sozinhos, sem terem de compor com partidos políticos, negociar apoio etc. No Brasil, mesmo que a maior parte do tempo sob a forma de simulacro, as instituições em que pese os episódicos fechamentos do Congresso mantiveram-se em funcionamento a maior parte do tempo. Às vezes, como ocorreu nas eleições legislativas de 1974, o governo sofreu grandes revezes. Embora não houvesse dúvidas sobre onde de fato estava o poder, a manutenção de um Congresso funcionando fez dos políticos partícipes do jogo e atores não negligenciáveis na hora em que se negociou a transição do regime. Muitos ainda estão na ativa. Alguém tem dúvidas sobre qual seria a sua posição frente a um projeto de revogação de uma lei pela qual eles foram co-responsáveis? Penso também na ministra Dilma Rousseff. Ex-torturada, pode ser a partir de 2011 a Comandante-em-Chefe das Forças Armadas Brasileiras. Não creio que ela tenha nenhum interesse em hostilizar eventuais futuros comandados de quem a primeira qualidade que exige quem comanda é a lealdade…
Diferentemente do que ocorreu por aqui onde, inclusive, havia rotatividade nos generais presidentes, todos sacramentados por um Colégio Eleitoral, naqueles dois países a ditadura concentrou-se em dois nomes sobre quem foi mais fácil cair todo o ódio reprimido: os generais Pinochet e Videla. Este foi finalmente substituído pelo general Galtieri, que empreendeu a campanha desastrosa de retomada das Ilhas Malvinas, provocando uma guerra com a Inglaterra que a Argentina perdeu. Humilhados pela derrota, os generais portenhos foram praticamente enxotados do poder. Além disso, ponto a não negligenciar é a diferença brutal nos números de mortos e desaparecidos. O número estimado de 400 mortos pelo regime militar brasileiro entre os quais estão cerca de 140 desaparecidos é sem comum medida com a carnificina promovida pelos regimes de Pinochet e Videla. No passivo argentino, números por baixo chegam à cifra impressionante de cerca de 20 mil mortos e desaparecidos. Para a mãe ainda viva de um desaparecido político brasileiro, o raciocínio pode parecer cínico e cruel. Mas, sociologicamente falando, por mais que seja triste dizer, o pequeno número de vítimas fatais, no Brasil, não me parece capaz de impactar e mobilizar a sociedade brasileira em torno de um projeto desse tipo. Note-se que, entre nós, os grupos de familiares de desaparecidos nunca tiveram a visibilidade e a importância que têm até hoje, na Argentina, as Mães da Praça de Maio.
Isso no plano do ser. E do dever-ser? Não escondo que, aqui, os julgamentos subjetivos é que comandam. De forma consciente, não me socorro das tecnicalidades jurídicas que são de inútil valia para decisões desse tipo. Igual ao que ocorre com as grandes questões que envolvem engajamentos políticos ou morais (caso da pena de morte, das quotas nas universidades etc.), dificilmente as pessoas, antes de decidir-se contra ou a favor, vão consultar as leis e, depois de um exame acurado, chegam à solução juridicamente correta. O processo é, de um modo geral, inverso: só depois que já têm uma opinião, é que as pessoas vão procurar os argumentos jurídicos para municiar, confortar e reforçar sua posição. No caso presente, por exemplo, há matéria a gosto. A tortura é crime imprescritível, dizem uns, porque o Pacto de São José da Costa Rica, de 1969, assim o considera. Mas, lembra quem tem a opinião contrária, o Pacto só foi ratificado pelo Brasil em 1992 depois dos cometimentos dos crimes, portanto. Num mesmo diapasão contra a revisão, outro jurista lembra que a condição de anistiado é direito adquirido que a Constituição vigente (art. 5º, inciso xxxvi) manda respeitar. Saltando por cima de todas essas filigranas, entretanto, quem decididamente se posiciona pela revisão considera que, enquanto crime contra a humanidade, a tortura é imprescritível, independentemente disso ter sido pactuado ou não jurisprudência moderna de que o Julgamento de Nuremberg, ao agir retroativamente, é um marco obrigatório.
De meu lado, portanto, não me valho de nenhum desses argumentos. Antes de expor meus motivos, anuncio logo de saída que sou dos que se posicionam contra a revisão da Lei de Anistia. As razões para isso são de variada ordem. Em primeiro lugar, parece-me que uma medida dessa natureza desconsidera o contexto histórico e os atores sociais que, naquele momento, negociaram, pechincharam, arrancaram promessas e, em 22 de agosto de 1979, terminaram aprovando a Lei como ela, com pequenas alterações, tinha sido proposta pelo Executivo. Não foi uma jornada fácil. O projeto terminou passando por uma votação apertadíssima: 206 a 201 cinco votos apenas de diferença! E isso num Congresso em que o governo tinha, teoricamente, confortável controle da situação graças à esdrúxula figura do “senador biônico”, criada pelo general Geisel em 1977 para garantir a vitória da ARENA nas eleições do ano seguinte. Curiosamente, a grande questão que dividia os congressistas naquele momento não era o que fazer com os torturadores, implicitamente contemplados no slogan “anistia ampla, geral e irrestrita”, que era a bandeira da oposição e dos movimentos pela anistia. A correlação de forças ainda pendia tão fortemente para o lado da ditadura, que a punição dos torturadores não seria uma reivindicação realista. O projeto substitutivo preparado pela oposição, que terminou derrotado, nem previa isso. A grande discussão da época referia-se aos presos condenados por “crimes de sangue” ou por tentativa de reorganização de partido ilegal (o Partido Comunista, obviamente), que o projeto do governo deixava de fora. Eram pouco mais de 50 os que se encontravam nessa situação. Pressionado pela “linha dura”, o Planalto não cedeu. Off the records, porém, pactuou com os líderes da oposição que haveria revisão de sua situação. De fato, através de uma política de revisão e diminuição das penas, rapidamente adotada, quase todos foram soltos nos meses seguintes. Em dezembro daquele mesmo ano, praticamente já não havia presos políticos no país. Resumindo o sentimento então dominante, o senador Teotônio Vilela, antigo arenista que no fim da vida abraçou a causa da anistia e tornou-se o valoroso “menestrel das Alagoas, disse: “Se houve morte de parte a parte, houve sangue de parte a parte. A substância profunda da anistia está em reconciliar a nação.” Até na nossa melhor música popular isso verberou. Um dos grande sucessos de Gilberto Gil em 1979 foi a comovente Não chores mais, cujos versos quem não lembra? diziam:
Amigos presos
Amigos sumindo assim
Pra nunca mais
Tais recordações
Retratos do mal em si
Melhor é deixar pra trás…
Não creio que se deva fazer tabula rasa dessa história pelo fato de a conjuntura histórica ser hoje bem diferente. Trinta anos se passaram do reinado tenebroso dos DOI-CODIs e a impunidade dos torturadores, por mais que seja pouco glorioso dizê-lo, foi uma das condições para que pudéssemos ter retomado a história brasileira das mãos da ditadura militar. Desde então, aos trancos e barrancos, estamos construindo uma democracia no país. Os políticos que no já longínquo ano de 1979 transigiram, agiram com aquilo que Max Weber chamaria de ética de responsabilidade, diferentemente da ética de convicção, pela qual, segundo o adágio latino, fiat iustitia et pereat mundus (“faça-se justiça, mesmo que pereça o mundo”). Na vida real, às vezes é preciso deixar a justiça de lado para salvar o mundo no caso, para salvar o processo de redemocratização então nascente. Ninguém sabe o que teria acontecido se não tivéssemos aceitado a anistia conforme proposta por Figueiredo. Não se pode contar uma história que não aconteceu, mas pode-se especular. Mesmo sabendo que a história é muitas vezes feita do inesperado, é razoável supor, considerando a correlação de forças da época, que o bloqueio da anistia proposta pelo governo teria desviado o curso da “Abertura” do presidente Figueiredo. Poderia ter sido melhor, mas também poderia ter sido pior. O que é possível afirmar com segurança é que, sem a salvaguarda dos interesses dos “revolucionários sinceros, mas radicais” (Geisel), não teríamos tido a anistia de 1979. Ainda nos momentos finais do regime, quando se tornou claro que Figueiredo não conseguiria fazer seu sucessor, mesmo num Colégio Eleitoral tão submisso no passado, o virtual novo presidente, Tancredo Neves, como bom mineiro, “articulou um pacto secreto com as Forças Armadas no qual trocou a promessa de esquecimento dos crimes cometidos nos porões do regime militar pela garantia de que, caso fosse eleito, tomaria posse.”
Vinte e cinco anos depois, o contexto é bem outro, mas o espírito de corpo das Forças Armadas continua mais que sensível a essa questão, como se viu na reação ao III PNDH. Segundo Paulo Vannuchi, principal artífice do Plano, “quando chega nesse tema da apuração da verdade, é que provavelmente o sentimento corporativo se fecha. Provavelmente quem está no comando hoje não tem a mão suja de sangue, mas foi aluno de, foi subordinado de…” Seria talvez interessante especular até onde iria esse espírito corporativo, caso a Lei de Anistia fosse revista. Mesmo não acreditando na possibilidade extrema de um golpe que clima haveria, hoje, para isso? , provavelmente assistiríamos a pronunciamentos irados, desobediência a intimações para depoimento, renúncias de ministros etc. Acho, entretanto, que esse exercício de especulação seria vão, porque, pelas razões que já apontei, não vejo nenhuma possibilidade de o Congresso Nacional rever uma decisão de trinta anos atrás que, malgrado todos os limites de então, foi negociada. Além do mais, e aqui pra nós, não consigo ver nossa classe política, na sua maioria tão rala de convicções, peitando generais irritados. Todos, ou quase todos, se refugiariam na bandeira da construção do futuro…
De resto, mesmo os que propõem a revisão ou a revogação da Lei, com a conseqüente abertura de avenidas legais para arrastar os torturadores aos tribunais, não são muito entusiasmados com os seus resultados práticos. Defendendo a revisão, o ministro Tarso Genro disse em entrevista: “Quando estamos falando em punir torturadores, não estamos dizendo que essas pessoas irão para a cadeia, porque são pessoas que normalmente têm mais de 80 anos. Os fatos têm de ser apurados e as pessoas têm de ser sentenciadas” (Folha de S. Paulo, 23.08.09). Parece, no caso, que a expectativa gira mais em torno de uma condenação simbólica do que efetiva – com cumprimento de pena, quero dizer. Ora, nesse caso, por tudo o que já disse, acho que essa condenação já existe. Se não num plano jurídico, certamente num plano moral e político.
Finalmente, resta a questão dos desaparecidos – as circunstâncias de suas mortes e onde os restos mortais foram enterrados, se o foram. Podem ter sido queimados, jogados em alto-mar – e assim por diante. Já aqui, estamos numa espécie de patamar de que não podemos nem devemos recuar! Até porque mortos insepultos, como esqueletos no armário, sempre estarão assombrando os vivos. É incompreensível, absurdo e inaceitável a postura das Forças Armadas que se recusam até hoje a encarar esse assunto com a seriedade e com o espírito de colaboração que ele exige. Até porque aqui já não se trata de proteger companheiros de farda a maioria certamente já de pijama que se dispuseram a fazer o trabalho sujo dos porões, o qual, de toda evidência, foi feito com o conhecimento e o aval dos altos escalões das Forças Armadas. O novelo de culpas, se puxado, vai alcançar até a memória do presidente Geisel, que em surpreendente depoimento, anos depois de deixar a presidência, confessou: “Acho que a tortura em certos casos torna-se necessária, para obter confissões [...] Não justifico a tortura, mas reconheço que há circunstâncias em que o indivíduo é impelido a praticar a tortura, para obter determinadas confissões e, assim, evitar um mal maior!” Esse mesmo Geisel, entretanto, que, desafiado pela “tigrada” (Elio Gaspari), acuou os torturadores depois da morte de Herzog, demitiu o ministro do Exército Sílvio Frota candidato da “linha dura” à sua sucessão , bancou, com idas e vindas, a “distensão” e, na saída do poder, revogou o Ato Institucional n. 5, com isso começando efetivamente o desmonte da ditadura. Realmente, Maniqueu não é o melhor patrono para a História…
E no entanto, na questão dos desaparecidos temos de permanecer maniqueístas! Não há transigência possível. As Forças Armadas brasileiras continuam em débito com o dever ético de tornar públicos os arquivos e informações que detenha sobre o destino desses adversários mortos. Isso, sim, as reconciliaria de vez com a Nação. Falei em dever ético, mas talvez seja mais forte falar no simples dever de compaixão para com as mães, irmãos e filhos dos que desaparecem na “noite e na névoa” sem deixar traço. A ética de convicção, nesse assunto, não será abandonada pelo menos enquanto uma mãe como a de Fernando Santa Cruz, desaparecido em 1974, se perguntar todos os dias de sua vida como faz até hoje: “Onde está o meu filho?”
* Luciano Oliveira, Recife, é professor de sociologia da UFPE e autor de Do nunca mais
Nenhum comentário:
Postar um comentário