sexta-feira, 5 de setembro de 2008

ESTADO JUDICIALESCO DO GILMAR MENDES


No Brasil, por força constitucional e nos limites de lei complementar de julho de 1996, a quebra da privacy, por prorrogáveis 15 dias, depende de ordem judicial e condiciona-se às atividades de polícia judiciária e processuais penais. Dessa maneira, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) não está legitimada a postular autorização judicial para realizar escutas telefônicas. Só para recordar, a Abin é uma agência de assessoramento à Presidência da República, nos campos de inteligência e contra-espionagem. Sua atribuição está limitada à geração de conhecimentos destinados à preservação da soberania nacional, à defesa do Estado Democrático de Direito, à proteção da dignidade da pessoa humana e à efetivação dos direitos e garantias individuais e sociais. Com efeito, qualquer interceptação telefônica realizada a mando da direção da Abin ou pelos seus agentes será criminosa. Como em todo órgão público, os 007 da Abin podem cometer abusos e estão sujeitos ao poder corruptor da referida criminalidade dos potentes. No caso da gravação de conversa telefônica mantida entre o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, e o senador Demóstenes Torres, apresentada pela revista Veja como realizada pela Abin, muitas precipitações ocorreram e o ministro-presidente, mais uma vez, excedeu limites. A favor de funcionários públicos, há a presunção de atuarem de forma escorreita. Assim, só no devido procedimento administrativo, em inquérito policial ou num processo criminal, tal presunção pode ficar abalada. Em outras palavras, uma reportagem sem nenhuma prova de certeza a respeito da autoria de grampo ilegal, não poderia colocar sob suspeita toda a cúpula da Abin e, também, o chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, ao qual ela está subordinada. Qualquer rábula de porta de cadeia questionaria se a entrega de tal fita à revista Veja não teria sido “plantada”, no interesse da criminalidade dos poderosos: dentre eles, Dantas, useiro em grampear, intimidar e criar factóides. Vale lembrar ter Dantas já conseguido derrubar o delegado Protógenes Queiroz, cassar as decisões de prisão temporária e cautelar lançadas pelo juiz Fausto De Sanctis e afastar temporariamente o delegado Paulo Lacerda, de currículo imaculado e capacidade reconhecida, da direção da Abin. Mas, quem continua a fazer a alegria de Dantas é, entre outros, o ministro Mendes. De um magistrado espera-se equilíbrio na análise das provas, dos indícios e de meras suspeitas. Seguramente, um juiz, ainda que recém-ingresso na carreira, não prejulgaria, no caso de um grampo ilegal havido, ao concluir pela responsabilidade direta da Abin, tudo diante da fragilidade da reportagem. Como de um magistrado a sociedade civil exige trato urbano e temperança, Mendes jamais poderia sair a alardear que “chamaria às falas” o presidente da República. Com tal destempero e grosseria, pareceu mais um chefe de torcida organizada de futebol do que um presidente da mais alta Corte de Justiça do País. Gilmar Mendes esqueceu-se da condição de magistrado-chefe do Poder Judiciário e prevaleceu o lado passional de vítima de um crime. Com isso, superdimensionou a situação fática e, arrogantemente, colocou o presidente Lula em posição subalterna. Um magistrado sóbrio se limitaria, além de medidas internas protetivas, a requisitar instauração de inquérito, e solicitaria, em visita ao presidente, o empenho necessário, pela ousadia do delinqüente. Não bastassem os transbordamentos e a desmedida indignação, Mendes voltou à imprópria conclusão de vivermos num Estado policialesco, quando, em face dos seus destemperos, arroubos, protagonismos e iniqüidades, nos passa a sensação de estarmos próximos a ingressar num “Estado judicialesco”.


Wálter Fanganiello Maierovitch
Linha de Frente

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