A JUSTIÇA
Juiz Fausto Martin de Sanctis
(Um Juiz que dignifica a Magistratura)
O Ministro Gilmar Mendes solta ,novamente, Daniel Dantas (A versão pós-moderna do coronel Zé Abílio, de quem se dizia que:"em qualquer página que se abrisse o Código Penal, ele seria enquadrado em todos os artigos, parágrafos, incisos, alíneas....etc.). A decisão do Ministro Mendes, abre uma crise entre as intâncias do Judiciario e que pode extrapolar esse poder. A reação de outros Magistrados, entre Juízes e Procuradores estão reproduzidas abaixo, pinçadas do Site CONVERSA AFIADA do Paulo Henrique Amorim.
Como cidadão comum,subescrevo esses dois documentos. Também considero que a decisão do Presidente do STF, Gilmar Mendes, "É UMA DESCARADA AFRONTA ÀS INTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS."
11/07/2008 18:27
MENDES É O GOLPE: JUÍZES E PROCURADORES PROTESTAM
O Conversa Afiada publica na íntegra a carta aberta de Procuradores e Juízes contra o Supremo Presidente Gilmar Mendes e um documento distribuído à imprensa pelo Juiz De Sanctis, que Mendes quer destruir.
Carta aberta à sociedade brasileira sobre a recente decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus nº 95.009-4.
Dia de luto para as instituições democráticas brasileiras
1.Os Procuradores da República subscritos vêm manifestar seu pesar com a recente decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus nº 95.009-4, em que são pacientes Daniel Valente Dantas e Outros.As instituições democráticas brasileiras foram frontalmente atingidas pela decisão liminar que, em tempo recorde, sob o pífio argumento de falta de fundamentação, desconsiderou todo um trabalho criteriosamente tratado nas 175 (cento e setenta e cinco) páginas do decreto de prisão provisória proferido por juiz federal da 1ª instância, no Estado de SãoPaulo.
2.As instituições democráticas foram frontalmente atingidas pela falsa aparência de normalidade dada ao fato de que decisões proferidas por juízos de 1ª instância possam ser diretamente desconstituídas pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, suprimindo-se a participação do Tribunal Regional Federal e do Superior Tribunal de Justiça.Definitivamente não há normalidade na flagrante supressão de instânciasdo Judiciário brasileiro, sendo, nesse sentido, inédita a absurda decisão proferida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
3.Não se deve aceitar com normalidade o fato de que a possível participação em tentativa de suborno de Autoridade Policial não sirva de fundamento para o decreto de prisão provisória. Definitivamente não há normalidade na soltura, em tempo recorde, de investigado que pode ter atuado decisivamente para corromper e atrapalhar a legítima atuaçãode órgãos estatais.
4. O Regime Democrático foi frontalmente atingido pela decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal, proferida em tempo recorde,desconstituindo as 175 (cento e setenta e cinco) páginas da decisão que decretou a prisão temporária de conhecidas pessoas da alta sociedadebrasileira, sob o argumento da necessidade de proteção ao mais fraco.Definitivamente não há normalidade em se considerar grandes banqueiros investigados por servirem de mandantes para a corrupção de servidores públicos o lado mais fraco da sociedade.
5.As decisões judiciais, em um Estado Democrático de Direito, devem ser cumpridas, como o foi a malsinada decisão do Presidente do SupremoTribunal Federal. Contudo, os Procuradores da República subscritos não podem permanecer silentes frente à descarada afronta às instituições democráticas brasileiras, sob pena de assim também contribuírem para a falsa aparência de normalidade que se pretende instaurar.
Brasil, 11 de julho de 2008.
Sérgio Luiz Pinel Dias - PRESPaulo Guaresqui - PRESHelder Magno da Silva - PRESJoão Marques Brandão Neto - PRSCCarlos Bruno Ferreira da Silva - PRRJLuiz Francisco Fernandes - PRR1Janice Agostinho Barreto - PRR3Luciana Sperb - PRM GuarulhosRamiro Rockembach da Silva Matos Teixeira de Almeida- PRBAAna Lúcia Amaral - PRR3Luciana Loureiro - PRDFVitor Veggi - PRPBLuiza Cristina Fonseca Frischeisen - PRR3Elizeta Maria de Paiva Ramos - PRR1Geraldo Assunção Tavares - PRCERodrigo Santos - PRTOEdmilson da Costa Barreiros Júnior - PRAMAna Letícia Absy - PRSPDaniel de Resende Salgado - PRGOOrlando Martello Junior - PRPRGeraldo Fernando Magalhães - PRSPSérgio Gardenghi Suiama - PRSPAdailton Ramos do Nascimento - PRMGAdriana Scordamaglia - PRSPFernando Lacerda Dias - PRSPSteven Shuniti Zwicker - PRM GuarulhosAnderson Santos - PRBAEdmar Machado - PRMGPablo Coutinho Barreto - PRPEMaurício Ribeiro Manso - PRRJJulio de Castilhos - PRESÁgueda Aparecida Silva Souto - PRMGRodrigo Poerson - PRRJCarlos Vinicius Cabeleira - PRESMarco Tulio Oliveira - PRGOAndréia Bayão Pereira Freire - PRRJFernanda Oliveira - PRM IlhéusLuiz Fernando Gaspar Costa – PRSPDouglas Santos Araújo – PRAPPaulo Roberto de Alencar Araripe Furtado – PRR1Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior – PRRNCristianna Dutra Brunelli Nácul - PRRS
121 Juízes Federais da Magistratura Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) divulgaram carta aberta à população para protestar contra Gilmar Mendes:
MANIFESTO DA MAGISTRATURA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Nós, juízes federais da Terceira Região abaixo assinados, vimos mostrar, por meio deste manifesto, indignação com a atitude de Sua Excelência o Ministro Gilmar Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal, que determinou o encaminhamento de cópias da decisão do juiz federal Fausto De Sanctis, atacada no Habeas Corpus n. 95.009/SP, para o Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho da Justiça Federal e à Corregedoria Geral da Justiça Federal da Terceira Região.
Não se vislumbra motivação plausível para que um juiz seja investigado por ter um determinado entendimento jurídico. Ao contrário, a independência de que dispõe o magistrado para decidir é um pilar da democracia e princípio constitucional consagrado. Ninguém nem nada pode interferir na livre formação da convicção do juiz, no direito de decidir segundo sua consciência, pena de solaparem-se as próprias bases do Estado de Direito.
Prestamos, pois, nossa solidariedade ao colega Fausto De Sanctis e deixamos clara nossa discordância para com este ato do Ministro Gilmar Mendes, que coloca em risco o bem tão caro da independência do Poder Judiciário.
Até às 17 horas de hoje, 11 de julho, os Juízes Federais abaixo identificados manifestaram-se conforme o presente manifesto, sem prejuízo de novas adesões.
1 - Carlos Eduardo Delgado2 - José Eduardo de Almeida Leonel Ferreira3 - Katia Herminia Martins Lazarano Roncada4 - Raecler Baldresca5 - Rubens Alexandre Elias Calixto6 - Claudia Hilst Menezes7 - Edevaldo de Medeiros8 - Denise Aparecida Avelar9 - Taís Bargas Ferracini de Campos Gurgel10 - Giselle de Amaro e França11 - Erik Frederico Gramstrup12 - Angela Cristina Monteiro13 - Elídia Ap Andrade Correa14 - Decio Gabriel Gimenez15 - Renato Luis Benucci16 - Marcelle Ragazoni Carvalho17 - Silvia Melo da Matta18 - Isadora Segalla Afanasieff19 - Daniela Paulovich de Lima20 - Otavio Henrique Martins Port21 - Cristiane Farias Rodrigues dos Santos22 - Claudia Mantovani Arruga23 - Paulo Cezar Neves Júnior24 - Venilto Paulo Nunes Júnior25 - Rosana Ferri Vidor26 - João Miguel Coelho dos Anjos27 - Fabiano Lopes Carraro28 - Rosa Maria Pedrassi de Souza29 - Sergio Henrique Bonachela30 - Rogério Volpatti Polezze31 - Wilson Pereira Júnior32 - Nilce Cristina Petris de Paiva33 - Cláudio Kitner34 - Fernando Moreira Gonçalves35 - Noemi Martins de Oliveira36 - Marilia Rechi Gomes de Aguiar37 - Gisele Bueno da Cruz38 - Gilberto Mendes Sobrinho39 - Veridiana Gracia Campos40 - Letícia Dea Banks Ferreira Lopes41 - Lin Pei Jeng42 - Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira43 - Fernando Henrique Corrêa Custodio44 - Leonardo José Correa Guarda45 - Alexandre Berzosa Saliba46 - Luciana Jacó Braga47 - Marisa Claudia Gonçalves Cucio48 - Carla Cristina de Oliveira Meira49 - José Luiz Paludetto50 - Carlos Alberto Antonio Júnior51 - Márcia Souza e Silva de Oliveira52 - Maria Catarina de Souza Martins Fazzio53 - Nilson Martins Lopes Júnior54 - Fabio Ivens de Pauli55 - Mônica Wilma Schroder56 - Louise Vilela Leite Filgueiras Borer57 - José Tarcísio Januário58 - Valéria Cabas Franco59 - Marcelo Freiberger Zandavali60 - Rodrigo Oliva Monteiro61 - Ricardo de Castro Nascimento62 - Luciane Aparecida Fernandes Ramos63 - José Denílson Branco64 - Paulo César Conrado65 - Alexandre Alberto Berno66 - Luciana Melchiori Bezerra67 - Mara Lina Silva do Carmo68 - Raphael José de Oliveira Silva69 - Anita Villani70 - Higino Cinacchi Júnior71 - Maria Vitória Maziteli de Oliveira72 - Márcio Ferro Catapani73 - Silvia Maria Rocha74 - Luís Gustavo Bregalda Neves75 - Denio Silva The Cardoso76 - Fletcher Eduardo Penteado77 - Leonardo Pessorrusso de Queiroz78 - Carlos Alberto Navarro Perez79 - Renato Câmara Nigro80 - Ronald de Carvalho Filho81 - Luiz Antonio Moreira Porto82- Hong Kou Hen83- Pedro Luís Piedade Novaes84- Flademir Jerônimo Belinati Martins85- Luís Antônio Zanluca86- Omar Chamon87- Sidmar Dias Martins88- João Carlos Cabrelon de Oliveira89- Antonio André Muniz Mascarenhas de Souza90- Marilaine Almeida Santos91-Alessandro Diaféria92- Paulo Ricardo Arena filho93- Hélio Egydio de Matos Nogueira94- Ricardo Geraldo Rezende Silveira95 - Cláudio de Paula dos Santos96 - Leandro Gonsalves Ferreira97 - Caio Moysés de Lima98 - Ronald Guido Junior98 - Clécio Braschi99 - Roberto da Silva Oliveira100 - Vanessa Vieira de Mello101 - Ivana Barba Pacheco102 - Simone Bezerra Karagulian103 - Gabriela Azevedo Campos Sales104 - Kátia Cilene Balugar Firmino105 - Fernanda Soraia Pacheco Costa106 - Leonora Rigo Gaspar107 - Marcos Alves Tavares108 - Jorge Alexandre de Souza109 - Anderson Fernandes Vieira110 - Raquel Fernandez Perrini111- Adriana Delboni Taricco Ikeda112 - Tânia Lika Takeuchi113- Janaína Rodrigues Valle Gomes114- Fernando Marcelo Mendes115- Simone Schroder Ribeiro116- Nino Oliveira Toldo117 - João Eduardo Consolim118 - Raul Mariano Júnior119 - Mônica Aparecida Bonavina120 - Dasser Lettiere Júnior121 - Renato de Carvalho Viana
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